PS remete tudo para arbitragem: sem acordo, as confederações passam a poder requerer que a convenção coletiva se prolongue até decisão em tribunal arbitral; este validará, ou não, os fundamentos invocados pelos patrões para a denúncia da convenção. Chumbada a reposição da regra, em que, na ausência de acordo, mantinha-se as convenções em vigor, a caducidade dos contratos permanece, embora mitigada pela possibilidade de evitar vazios através de arbitragem.