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Mais uma oportunidade perdida no apoio à parentalidade

A lei atual estabelece a sua duração da licença parental exclusiva do pai em “20 dias úteis, seguidos ou interpolados”. Ao propor passar para “28 dias, seguidos ou interpolados”, o PS tentou um embuste que o Bloco denunciou: o PS simula um aumento de 20 para 28 dias, mas, ao retirar da lei a expressão “úteis”, os 28 dias corridos acabam por corresponder aos 20 dias úteis da lei em vigor. Em certos períodos de alguns anos (se os feriados de dezembro não calharem em dias úteis), a nova regra pode resultar em menos um ou dois dias de licença. Por isso, o Bloco votou contra essa proposta do PS, aprovada com a abstenção do PSD e do PCP. A única vantagem da nova regra poderá estar na contabilização dos 28 dias corridos para efeitos de pagamento da licença. A proposta do Bloco, de 30 dias úteis, seguidos ou interpolados, foi chumbada por PS e PSD.
Chumbados o pagamento a 100% da licença parental entre os 4 e os 6 meses e um novo subsídio de prematuridade
Bloco e PCP propuseram que a licença parental, que hoje só é paga a 100% nos primeiros 120 dias, fosse paga com essa percentagem até aos 180 dias (atualmente é paga entre 80% a 83%, por regra, a partir dos 120 dias). PCP propôs também a criação de um novo subsídio por prematuridade (atualmente, a licença suspende-se apenas em caso de internamento hospitalar do bebé, pelo tempo de duração do internamento). Ambas as propostas foram chumbadas pelo PS.
Chumbado o alargamento do prazo da dispensa por amamentação
Proposta do Bloco para alargar o âmbito e a duração da “dispensa para amamentação ou aleitação” até aos três anos da criança (atualmente é até um ano) e desvinculando-a da amamentação, concebendo essa dispensa de duas horas por dia como um direito relacionado com a vinculação com a criança, foi chumbada com votos contra do PS e PSD, votos a favor do BE e PCP.
Chumbada a dispensa de trabalho por turnos para grávidas e a dispensa de bancos de horas para trabalhadores com filhos até 12 anos. Acolhimento e adoção mais protegidos
Foram chumbadas as propostas do Bloco e do PCP para dispensar as trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes do regime de trabalho por turnos (já estão dispensadas de bancos de horas e adaptabilidade). Foi chumbada também a proposta do Bloco para o alargamento das dispensas já existentes (adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado) também a trabalhador com filho menor de 12 anos ou com deficiência e doença crónica. E ainda a aplicação dessa dispensa aos próprios trabalhadores menores. Votos contra do PS e do PSD.
Foi incluída a dispensa no âmbito dos processos de adoção e acolhimento familiar (e não só de “avaliação para adoção”, como estava na lei) no regime de faltas (art. 65.º).
Justificação de falta por morte de cônjuge ou enteado é aumentada para 20 dias... por morte de sogros, noras e genros é diminuída para 5
Foram ainda aprovadas alterações na falta por falecimento de cônjuge, parente ou afim. Por um lado, alargou-se o número de dias de falta justificada em caso de morte de cônjuge ou de enteado, tendo esta passado para 20 dias, em vez dos atuais cinco. Mas, no mesmo número e no mesmo artigo, foram retirados sogros, noras e genros, que passam de 20 dias para 5 dias. Apesar de o alargamento dos dias para cônjuge ou enteado ser claramente positivo, corrigindo um desequilíbrio da lei, o Bloco absteve-se, por entender que esta melhoria não deveria estar associada à redução do período de faltas em caso de morte de genro ou nora. Os outros partidos votaram a favor.
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