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Compensações por despedimento: PS cede aos patrões

A regra que impede o trabalhador de contestar um despedimento ilícito se tiver recebido a compensação é uma norma amordaçante, que aproveita a situação de fragilidade do trabalhador despedido, para o impedir de exercer um seu direito legal, autorizando as entidades patronais a “comprar” o silêncio do trabalhador com uma compensação que, mesmo que o tribunal viesse a dar razão à empresa, seria sempre dele. Deste modo, despedimentos potencialmente ilícitos são validados pelo simples facto de o trabalhador não ter condições de colocar à disposição do patrão a compensação que lhe foi entregue. Apesar de o governo, neste artigo, aumentar de 12 para 14 dias o valor da compensação por despedimento, o que não é negativo - embora seja um valor mínimo, tendo em conta que o próprio PS defendeu, já depois da intervenção da troika, que a redução da compensação ficasse nos 20 dias, e se tenha oposto à redução “além da troika” para 12 dias - o sentido geral do artigo é muito negativo, precisamente por manter a regra da mordaça sobre despedimentos ilícitos. O Bloco votou contra, tal como o PCP, mas o artigo foi aprovado com os votos a favor do PS e do PSD.
PS recua sobre a aplicação no tempo da compensação em 14 dias por ano em caso de despedimento
Contrariando à sua proposta inicial, em que o aumento de 12 para 14 dias por cada ano trabalhado no valor das compensações por despedimento tinha efeito retroativo ao trabalho prestado desde 2014, o PS recuou, apresentando uma nova proposta de aplicação no tempo. Esta mudança respondeu aos protestos das associações patronais, que ameaçaram deixar cair o acordo de concertação social - que não especifica como seriam aplicados os 14 dias - caso o PS mantivesse a sua interpretação e também das declarações da Ministra do Trabalho, que deu eco à reivindicação patronal, garantindo que o PS iria mudar a sua proposta no Parlamento. Os deputados do PS e do PSD aprovaram assim uma norma transitória que, na prática, mitiga muito os efeitos desta alteração (já de si irrisória) no valor das compensações de 12 para 14 dias por ano. Bloco e PCP votaram contra, denunciando esta cedência às confederações patronais, que torna ainda mais residual o efeito de uma alteração que já era mínima.
Empresas que despedem ficam um ano sem poder recorrer a outsourcing
Foi aprovada, com os votos a favor do PS, PCP e Bloco, uma proposta do governo que proíbe “a aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos doze meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”. Apesar do seu âmbito temporal (apenas um ano), é uma norma que pode ser útil para combater a prática empresarial de substituição de trabalhadores com direitos por trabalhadores em outsourcing, contornando, através do recurso a empresas externas prestadoras de serviço, a proibição de contratar trabalhadores para postos de trabalho que foram extintos.
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