Está aqui
Trabalho temporário e contratos a prazo: precariedade não se resolve com ajustes

Foram aprovadas várias propostas do governo de alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das ETT (Decreto-Lei n.º 260/2009), com votos favoráveis de PS, PCP e Bloco e a oposição do PSD. São mudanças que preveem: reforço de exigências para o licenciamento das agências de trabalho temporário; aumento de cauções; maior responsabilização de sócios, gerentes, diretores e administradores; multas por intermediação laboral ilegal; possibilidade de proibição de atividade em ETT e suspensão de licenças. O Bloco votou a favor destas exigências reforçadas, ressalvando ter uma posição hostil face às agências de trabalho temporário.
Melhorias nos contratos de trabalho temporário
Foram aprovadas, com votos contra da direita, propostas do governo que fazem as seguintes alterações: quando a empresa de trabalho temporário não tenha a licença obrigatória, passa a considerar-se que o contrato de trabalho é um contrato sem termo com a empresa utilizadora, onde o trabalhador exerce a atividade (e não com empresa de trabalho temporário); alarga-se a proibição de contratos sucessivos com a mesma empresa de trabalho temporário às empresas do mesmo grupo (é comum haver várias empresas e os patrões recorrerem ao esquema de irem variando a que contrata); reduziu-se a quatro o limite para renovações do contrato de trabalho temporário (eram seis desde 2019, e antes disso não havia qualquer limite, o que permitia até contratos diários ilimitados); estabeleceram-se contra-ordenações em várias normas cujo incumprimento não tinha associada qualquer sanção.
PS e PSD chumbaram propostas do PCP para eliminar alguns fundamentos para trabalho temporário e foi aprovada, por unanimidade, a proposta do PCP que clarifica que o trabalhador temporário goza dos mesmos direitos de quem está na empresa utilizadora, em termos de férias, subsídios de férias e natal, e outras prestações em dinheiro (é entendimento geral que tal já resultava da lei, mas assim fica sublinhado no Código).
Aperto do crivo para contratação a prazo impedido pelo PS
Foram chumbadas pelo PS e pela direita todas as propostas do Bloco para limitar os fundamentos dos contratos a prazo, para reduzir a sua duração e para revogar os contratos de muito curta duração (contratos verbais, sem direito a compensação).
Proibição de sucessão é alargada aos contratos com a mesma atividade
Foi aprovada uma proposta relativa a contratos a prazo, da autoria do Governo, que impede a sucessão de contratos não apenas para o mesmo posto de trabalho, como já estava na lei, mas também para a mesma “atividade profissional”, evitando assim que se finja que se trata de outro posto sendo a atividade a mesma. Foi ainda incluída nesta proibição de sucessão o recurso a “prestação de serviços”, combatendo-se assim a fuga ao impedimento de ter sucessivos contratos a prazo através da alternância entre contrato a prazo e recibo verde. A proposta do governo teve os votos favoráveis do PS, do PCP e do Bloco. PSD e IL votaram contra.
“Compensações por contrato a prazo voltam a valor pré-troika”
Foi aprovada a correção do suposto erro da proposta do governo que acabaria com a obrigatoriedade de pagar compensação pelo fim do contrato a prazo, quando este termine por verificação do prazo estabelecido. Esta clarificação, colocada na lei em 2019, na sequência do grupo de trabalho contra a precariedade criado quatro anos antes entre PS e Bloco, cairia agora, privando milhares de trabalhadores desta compensação. Perante a denúncia pública feita por um grupo de juristas e a insistência do Bloco, o PS validou a correção, mantendo-se a atual redação da norma (versão de 2019) e aumentando a compensação dos atuais 18 dias por cada ano trabalho para o valor pré-troika (24 dias - ou nessa proporção, se contratos forem inferiores a um ano).
Quem contrata também tem de pagar Segurança Social
A co-responsabilização das entidades contratantes pelo pagamento de uma parte da segurança social dos trabalhadores independentes (entre 7% e 10%) é alargada às entidades que beneficiem da atividade de empresários em nome individual e de empresas unipessoais (titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada).
O objetivo desta norma é impedir a fuga em direção a estas duas figuras legais por parte de entidades que assim se isentam de assumir estas responsabilidades contributivas, dinâmica que vem na sequência das obrigações contributivas para entidades contratantes negociadas entre Bloco e PS em 2018.
Adicionar novo comentário