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Cuidadores: nova licença anual de cinco dias terá regras muito apertadas

O Bloco absteve-se na proposta do governo sobre as licenças dos cuidadores porque, embora seja melhor que o vazio hoje existente, ela fica muito aquém da expectativa criada com o Estatuto dos Cuidadores Informais. A nova licença de cinco dias úteis por ano não é remunerada e tem de ser gozada de modo consecutivo (portanto só pode ser usada uma vez) e implica que o trabalhador cuidador avise a entidade patronal com dez dias de antecedência (o que significa que nunca funcionará para imprevistos). O Bloco apresentou uma proposta alternativa, de uma licença de 30 dias úteis, que poderiam ser gozados de forma interpolada (e não seguida); com aviso prévio de três dias ou até de doze horas em casos de força maior; e com direito a prestação substitutiva, equivalente ao salário desses dias, paga pela segurança social. A proposta do Bloco foi chumbada com os votos contra do PS, os votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.
Tempo parcial para cuidadores limitado a quatro anos
Foi aprovado por unanimidade o direito do trabalhador cuidador a horário flexível, a proteção em caso de despedimento, a dispensa de prestação de trabalho suplementar e ao trabalho a tempo parcial, embora este tenha sido restringido a quatro anos, sendo chumbada a proposta do Bloco que fazia valer esse direito pelo período de duração do próprio estatuto.
Trabalhadores cuidadores passam a ter 15 dias de falta por assistência a família
Os cuidadores informais foram incluídos no regime de faltas para assistência a membro do agregado familiar, que prevê 15 dias por ano, uma medida que decorria da aprovação do Estatuto do Cuidador Informal.
Prémios de assiduidade e produtividade não poderão discriminar
No artigo sobre proibição de discriminação, foi aprovada proposta do Governo para incluir nesta proibição “qualquer prática discriminatória por motivo de gozo de direitos na parentalidade e de outros direitos previstos no âmbito da conciliação com a vida pessoal e familiar e dos direitos previstos para o trabalhador cuidador”. Foi ainda aprovada a inclusão nesta proibição das “discriminações remuneratórias relacionadas com a atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, bem como afetações desfavoráveis em termos de avaliação e progressão na carreira”. Estas duas propostas tiveram os votos a favor do PS, Bloco e PCP e os votos contra do PSD (os outros partidos de direita não estavam presentes). Como se sabe, a desigualdade salarial, designadamente entre homens e mulheres, é feita em grande medida por via de prémios e complementos.
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