A proposta de atribuir total arbitrariedade aos juízes criminais de, caso considerem algum expediente da defesa como desnecessário ou dilatório, aplicarem multas, que poderão ascender a 10 mil euros – sim, 10 mil! -, podendo aumentar 50% se não forem pagas no prazo de 10 dias, é absurda e inadmissível.