Vigilantes do Ministério do Trabalho

Ministra confirma que solução para subsídios não resulta da lei

19 de fevereiro 2025 - 17:57

Solução arranjada pelo ministério desprotege os trabalhadores, e ministra afirma que não decorre da aplicação da lei.

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Maria Palma Ramalho, ministra do Trabalho
Maria Palma Ramalho, ministra do Trabalho. Fotografia de Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata/Flickr

Esta terça-feira, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social admitiu que a solução para subsídio de Natal na vigilância do ministério não resulta da lei, mas de um acordo entre as partes. A alteração não é à margem da lei, mas também não decorre da aplicação da lei.

Em causa está uma transmissão de estabelecimento onde o ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social arranjou uma solução que não foi no sentido do que está previsto nas normas relativas à transmissão de estabelecimento e na contratação coletiva. A PSG assumiu os serviços de vigilância dos equipamentos do ministério em Lisboa e Vale do Tejo e no Norte, que eram da responsabilidade da Powershield, e a Powershield assumiu a vigilância dos equipamentos no Alentejo e Centro, que eram da responsabilidade da PSG.

O novo contrato de concessão teve início em dezembro de 2024. Na sequência da referida troca de empresas, a PSG recusou-se a pagar o subsídio de Natal conforme dita a lei, isto é, pagar o subsídio íntegra aos trabalhadores que assumiu. Nesse contexto, a secretaria-geral do ministério do Trabalho disse que as entidades deviam pagar os subsídios de forma proporcional, levando a um desfecho que não está previsto na lei e, a generalizar-se, resultaria num cenário de desproteção dos trabalhadores: cada empresa pagou 11/12 dos subsídios de Natal aos trabalhadores nos contratos que cessaram, correspondentes ao tempo em que correu o contrato de concessão durante o ano de 2024, e assumiu e 1/12 nas concessões que se iniciaram.

Na audição desta terça-feira, que aconteceu a requerimento do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social deixou claro que a lei prevê que a empresa que detém a concessão no mês de dezembro deve pagar integralmente o subsídio de natal. Confirma assim o que é defendido pelos trabalhadores, ou seja, que a PSG, como qualquer outra empresa, não pode utilizar a recomendação dada neste caso como instrução vinculativa nem de caráter geral para qualquer outro caso.

No passado dia 13, o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas (STAD) foi também ouvido na Assembleia, a requerimento do Bloco de Esquerda, na figura do dirigente Rui Tomé.

O dirigente sindical explicou a dificuldade do processo com as duas empresas e com a confusão causada pela PSG, sendo que o sindicato pediu reunião ao ministério e até hoje ainda não foi ouvido. Rui Tomé explicitou também que uma situação semelhante acontece agora na Câmara Municipal de Lisboa, aproveitando a solução encontrada pelo ministério do Trabalho. Um caso que demonstra como este expediente desprotege os trabalhadores, uma vez que a maioria destes vigilantes da CML não receberam ainda o subsídio de natal na totalidade.

O STAD organizou uma concentração em frente ao ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no dia 23 de dezembro, para protestar a solução encontrada pelo ministério. Na altura, o sindicato exigiu que a solução passe pelo pagamento do subsídio de Natal completo e conforme a lei.