Lisboa

Centenas de vigilantes da CML sem subsídio de Natal, Bloco exige intervenção

11 de dezembro 2024 - 10:20

As empresas COPS, Powershield e PSG trabalham para a autarquia da capital mas não estão a pagar subsídios de Natal aos vigilantes que trabalham nas suas instalações, denuncia o Bloco de Esquerda.

PARTILHAR
Câmara Municipal de Lisboa.
Câmara Municipal de Lisboa.

As empresas que prestam serviços de vigilância humana nas instalações da Câmara de Lisboa, nomeadamente a COPS, a Powershield e a PSG, não estão a pagar os subsídios de Natal a centenas de vigilantes que trabalham nas instalações da autarquia, denuncia o Bloco de Esquerda.

A estrutura concelhia do partido considera esta “uma situação grave, porque o subsídio de Natal é uma parte fundamental do salário a que têm direito e porque muitos nem receberam o subsídio de férias”.

Em comunicado, explica-se que “para centenas de trabalhadores e trabalhadoras, que já vivem com salários baixos e são alvo de pressões permanentes para cumprir horários excessivos, são dois salários em falta quando o ano está a acabar”. E acrescenta-se que “noutros casos ainda, as empresas recusam aceitar o direito a dias de férias por gozar, frequentemente por pressão do trabalho excessivo no exercício das suas funções”.

O Bloco defende que a Câmara de Lisboa tem o dever de atuar “de imediato no sentido de garantir a proteção integral dos direitos das centenas de vigilantes, a quem estão a ser retirados os seus direitos e um parte do seu salário”. Assim, “cabe à CML obrigar as empresas que contrata a cumprir a lei e, caso se recusem a fazê-lo, deve fazer valer a sua posição contratual para assegurar que são protegidos todos os postos de trabalho e todos os direitos dos e das vigilantes”.

A vereadora do Bloco, Beatriz Gomes Dias, questiona Moedas sobre “que diligências urgentes pensa o Executivo da CML desenvolver, de modo a obrigar as empresas que contratou a cumprir integralmente a legislação e os direitos laborais das centenas de vigilantes”; se está “em condições de assegurar que os direitos destes trabalhadores e destas trabalhadoras serão integralmente protegidos, de forma rápida” e se admite “fazer cessar o contrato de prestação de serviços celebrado com estas empresas, caso estas se recusem a respeitar integralmente os direitos laborais dos vigilantes”.