FNAM denuncia bloqueio do seu site em hospitais e centros de saúde

23 de outubro 2023 - 12:06

Estrutura sindical avança que o bloqueio teve início a 19 de outubro, dia em que decorriam negociações no Ministério da Saúde, e que o mesmo “coloca em causa os direitos sindicais e limita a voz da FNAM junto dos médicos”.

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Manifestação dos médicos na semana passada em frente ao Ministério da Saúde.
Manifestação dos médicos na semana passada em frente ao Ministério da Saúde. Foto FNSM/Facebook

Em comunicado, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) explica que, em dia de reunião negocial, “muitos médicos não conseguiram aceder ao site para se informarem do desfecho da reunião, nem para download da declaração de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar anual para além do limite legal das 150 horas”.

A estrutura sindical refere que o acesso a este site “é imprescindível aos médicos” seus associados “para obterem informações e documentos que devem ser mantidos públicos pelas instituições” e lembra ainda que “presta também um serviço público a todos os médicos e não só aos seus associados”.

Exigindo “o imediato desbloqueio do acesso ao site”, a FNAM informa que a sua Comissão Executiva tomou as devidas diligências junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), de todas as Administrações Regionais de Saúde (ARS) e do Ministério da Saúde (MS), para que se garanta a “imediata reposição da legalidade”, na medida em que a atuação da estrutura sindical na defesa dos direitos dos médicos está a ser condicionada.

A FNAM aponta também que a estrutura digital dos Hospitais e dos Centros de Saúde, sob alçada dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), “tem em seu poder os mecanismos necessários para que a legalidade seja reposta sem que sejam necessárias mais diligências”.

De qualquer forma, a estrutura sindical está a proceder “às necessárias averiguações” e pondera, se se vier a confirmar que o bloqueio “se tratou de qualquer ato de censura”, recorrer ao Ministério Público para dar início “ao respetivo processo-crime contra todos os que tenham responsabilidade”.