O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a nova regra para reconhecer contratos de trabalho sem termo aos estafetas, que entrou em vigor a 1 de maio de 2023, abrange estafetas que tenham começado a prestar serviços para plataformas digitais ainda antes dessa data, desde que a relação laboral se mantenha.
É uma primeira decisão deste tribunal sobre a presunção de laboralidade, que contraria decisões de segunda instância e se aplica a quatro casos concretos. Segundo o Jornal de Negócios, apesar de não uniformizar jurisprudência, a decisão será tida em conta pelos tribunais em decisões posteriores.
O artigo 12.º-A, pelo qual o Bloco de Esquerda se bateu, adapta os princípios da presunção de contrato às caraterísticas do trabalho nas plataformas. Ou seja, adapta os indícios de relação laboral à realidade das plataformas digitais, indicando a verificação se a plataforma fixa a retribuição, se supervisiona a atividade ou restringe a autonomia do estafeta.
O caso que agora chegou ao STJ parte do processo de quatro estafetas da Uber Eats que começaram a prestar atividade antes de 1 de maio de 2023. No tribunal de primeira instância, os estafetas viram os seus contratos de trabalho reconhecidos com efeitos retroativos a agosto de 2023, mas o Tribunal da Relação absolveu a Uber Eats por considerar que a nova presunção de laboralidade não seria aplicável a relações laborais que começaram antes da nova regra ter entrado em vigor.
O Supremo Tribunal de Justiça diz, no acórdão sobre a decisão, que “a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos casos enquadráveis nas diferentes alíneas” desde que elenquem os indícios “que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento” em que a regra entra em efeito.
Os autos terão agora de voltar à Relação, sendo “expectável”, segundo fonte oficial do STJ, que “os tribunais de 1.ª instância e das Relações sigam o entendimento do STJ”.
No acórdão, os juízes conselheiros salientam “uma das mais visíveis e significativas das profundas alterações que a digitalização […] introduziu no plano da organização e execução do trabalho” e admite mesmo que essas alterações colocam “em crise os parâmetros tradicionais da qualificação do trabalho como subordinado e potenciando falsas situações de autonomia”.
Mas a ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, anunciou a intenção de “revisitar” o artigo da lei. Agora, com uma vitória reforçada nas eleições legislativas de 2025, a hipótese de alteração da lei prejudicando os estafetas continua em cima da mesa.