Chamaram-lhe o “imposto Coca Cola” por visar bebidas com elevado teor de açúcar ou edulcorantes. Criado no governo da “geringonça” após negociações que envolveram especialistas, a indústria e a Organização Mundial de Saúde, este imposto rendeu até hoje ao SNS mais de 530 milhões de euros, dos quais 60,6 milhões só no ano passado.
Além de aumentar a receita para investir na promoção da saúde e alimentação saudável, o objetivo do imposto era o de reduzir o consumo deste tipo de bebidas pouco saudáveis e que promovem a obesidade, orientando a indústria para colocar no mercado refrigerantes com menos açúcar incorporado. Um incentivo que trouxe resultados, com as marcas a apostarem na inovação e a adaptarem os seus produtos para um teor de açúcar mais reduzido. Entre 2018 e 2023, o teor médio de açúcar nestas bebidas caiu 26%.
O jornal Público noticia que o Governo retirou a consignação do imposto à sustentabilidade do SNS e àqueles programas de promoção da Saúde. E fê-lo de forma silenciosa no Orçamento do Estado para 2026. Para o antigo secretário de Estado da Saúde Fernando Araújo, que ocupava o cargo quando o imposto foi criado, trata-se de “uma reversão profunda” do conceito original e uma prova que para o atual Ministério da Saúde “a prevenção da doença e a sustentabilidade do SNS servem apenas para colorir os discursos”.
Também ouvida pelo Público, a bastonária da Ordem dos Nutricionistas afirma que a medida do Governo “muda o sentido” e “acaba por descredibilizar” a intenção original do imposto. Liliana Sousa sublinha ainda que nunca foram divulgadas as áreas específicas que beneficiaram do investimento das receitas arrecadadas na última década nem uma avaliação do que foi feito para aumentar a literacia da população na mudança de comportamentos alimentares.
A retirada da consignação ao SNS desta receita fiscal segue-se a outra mudança promovida pelo Governo, também sem debate público, na afetação do imposto sobre o tabaco ao SNS, que vigora desde 2024. Se a regra anterior - de consignar ao SNS a receita do imposto acima dos 1.466 milhões de euros - permitiu ao SNS obter 186 milhões no ano passado, com a nova regra - de consignar 2% da receita líquida do imposto -, a manterem-se os valores da receita do imposto sobre o tabaco, apenas 33 milhões seriam destinados ao SNS. A fatia dos 2% foi decidida por despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e das Finanças e fica muito aquém do limite de 5% previsto na Lei do Orçamento do Estado de 2026. Para o Ministério da Saúde, citado pelo Público em abril, os 2% correspondem “às necessidades de financiamento dos programas previstos nesta fase de implementação”.