Na passada quinta-feira, a Comissão Europeia desencadeou um processo de infração contra Portugal por não ter transposto para o direito nacional a diretiva que implementa uma taxa mínima efetiva de 15% de IRC sobre os lucros dos grandes grupos multinacionais.
Após um processo longo de negociações no Parlamento Europeu e depois de bloqueios no Conselho pela Hungria e a Polónia, chegou-se a acordo final em trílogos a 13 de dezembro de 2022. Os países teriam até 31 de dezembro de 2023 para implementar a diretiva, entrando em vigor a 1 de janeiro deste ano.
Contudo, nove países não o fizeram: Portugal, Espanha, Grécia, Chipre, Malta, Estónia, Letónia, Lituânia e Polónia. Receberam uma primeira carta de notificação para implementar a diretiva nos próximos dois meses. Se não o fizerem, o executivo comunitário emite um parecer fundamentado, a próxima fase do processo de infração.
Regime fiscal da Madeira sob escrutínio
A diretiva prevê que o patamar dos 15% apenas se aplica aos grupos que tenham receitas anuais de pelo menos 750 milhões de euros por ano. Caso um território não o aplique, o Estado onde essa multinacional esteja sediada poderá aplicar um imposto complementar para perfazer a taxa efetiva do grupo. Se a empresa-mãe estiver sediada numa jurisdição for a da UE, esse adicional pode ser imputado a empresas intermédias.
Segundo o Público, o governo português definiu no seu calendário avançar com a proposta apenas na segunda metade do ano passado, mas não o fez até à discussão do Orçamento de Estado, em outubro.
No caso português, a taxa de IRC nominal é de 21%, apesar da taxa efetiva ser menor, sendo o país com mais deduções do IRC. O que parece ser o motivo do atraso é que a grande alteração que a diretiva impõe é a respeito do regime fiscal preferencial da Zona Franca da Madeira, onde as empresas poderão pagar 5% de IRC se cumprirem determinados critérios. Dada a complexidade dos aspetos técnicos, é preciso compreender que empresas são abrangidas pela nova diretiva.
O eurodeputado bloquista José Gusmão critica o PS, afirmando que “Portugal não implementou uma diretiva que traria mínimos de justiça fiscal e permitiria tributar os lucros das multinacionais. Só se percebe que o Governo empurre com a barriga perante o facto de o principal visado em Portugal ser a Zona Franca da Madeira. O PS, melhor aluno da Europa só desobedece a Bruxelas quando se trata de salvar um regime de borlas fiscais.”.
José Gusmão relembra que PS e PSD rejeitaram uma diretiva mais forte
Gusmão, que fez parte da equipa de negociações do Parlamento e que propôs alterações para aumentar o âmbito de atuação da diretiva, lembra que PSD, CDS e PS impediram versões que dariam mais receita para Portugal: “Aquando desta discussão, o Bloco propôs no Parlamento Europeu que a diretiva fosse mais exigente na tributação dos lucros: uma taxa de 25%, sem descontos no rendimento tributável, e que incluísse fundos de pensões e de investimento imobiliário. Não esquecemos que a direita o rejeitou e que o PS se absteve.”
Com esse aumento da taxa de 15% para 25% e a eliminação do desconto no rendimento tributável de 8% do valor de ativos tangíveis e 10% de gastos com pessoal, os chamados “carve-outs de susbstância”, o Observatório Fiscal da União Europeia, alertando para a dificuldade em contabilizar a receita esperada, mostra que a de Portugal passaria de 100 milhões para 600 milhões de euros.