Mães pela Canábis lançam petição pelo cultivo pessoal

12 de dezembro 2022 - 14:29

O movimento que junta centenas de pacientes em busca de um melhor acesso à canábis para fins terapêuticos quer que o Parlamento debata o direito ao cultivo pessoal e associativo.

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Foto WILLPOWER STUDIOS/Flickr

A canábis medicinal já é legal em Portugal há vários anos, mas a grande maioria dos pacientes ainda não encontram nas farmácias qualquer produto semelhante ao que usam recorrendo ao mercado ilegal. Apesar de a lei prever formação para os profissionais de saúde, investigação científica, dispensa em farmácia e produção pelo Laboratório Militar, a realidade é que milhares de pessoas continuam a ser excluídas na prática do acesso a produtos com canábis nas farmácias, ao mesmo tempo que o país produz toneladas desta planta para exportação, que é transformada e vendida em farmácias de países como Israel ou a Alemanha.

Para contrariar o bloqueio ao acesso à canábis por parte de quem dela precisa em Portugal, a petição agora lançada, que conta já quase mil assinaturas, defende que os deputados “reconheçam aos doentes residentes em Portugal o direito ao cultivo pessoal e/ou associativo de canábis, como única forma de acesso, conforme já previsto em associações de pacientes de outros países”.  

“Para nós, pacientes e cuidadores de pacientes, e sem querer desmerecer quem quer que seja, devemos dizer que não ter um médico que os acompanhe clínica e devidamente nem acesso a uma planta que pode melhorar consideravelmente a qualidade de vida dos doentes é demasiado preocupante. Mas esta é a nossa realidade diária!”, descreve o texto da petição online que pode ser subscrita aqui.


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O facto de o Estado ter legislado mas continuar a não criar as condições de acesso às preparações usadas nos tratamentos e alívio de sintomas de várias doenças leva o movimento Mães pela Canábis a considerar estarmos perante “uma violação dos Direitos e Deveres consagrados no Artigo 64º da CRP - Direito à Saúde, à Lei de Bases da Saúde em Portugal, ao Artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no que à saúde diz respeito e à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no seu Artigo 35º”.

O movimento exige também o alargamento da lista de patologias para o acesso à canábis com fins terapêuticos, determinada pela direção do Infarmed - apenas sete - e que a canábis seja considerada como “tratamento de 1ª linha ou complementar aos tratamentos usados pelo paciente, uma vez que a sua segurança é bastante elevada e a probabilidade de efeitos secundários ou dependência bastante reduzida, principalmente se comparada com medicamentos opióides ou benzodiazepinas”.