Tribunal Europeu rejeita expulsão de doente tratado com canábis

23 de novembro 2022 - 11:40

Um cidadão russo com um tipo raro de cancro no sangue recorreu contra a rejeição do seu pedido de asilo nos Países Baixos. Tribunal de Justiça da UE decidiu que ninguém pode ser mandado de volta a um país que não oferece o tratamento médico de que precisa.

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Foto Elsa Olofsson/Flickr

A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) foi conhecida esta terça-feira e é vinculativa para todos os estados-membros. Em causa estava o recurso de um cidadão russo que vive desde os 16 anos com um tipo raro de cancro no sangue e estava a ser tratado com canábis medicinal nos Países Baixos.

O cidadão em causa viu vários pedidos de asilo serem rejeitados, o último em 2020, e prosseguiu a batalha em tribunal pela concessão de um título de residência ou, no mínimo, um adiamento do seu afastamento do país. Na justiça neerlandesa, argumentou que a rejeição do seu pedido de asilo resultaria no seu regresso a um país onde este tratamento não está disponível, o que significaria viver com dores insuportáveis que o levariam à depressão e rico de suicídio.

O TJUE decidiu que "o direito da União se opõe a que um Estado-Membro adote uma decisão de regresso ou proceda ao afastamento de um nacional de um país terceiro em situação irregular e que padeça de uma doença grave, quando existam motivos sérios e comprovados para crer que o regresso desse nacional o exporia, em razão da indisponibilidade de cuidados adequados no país de destino, a um risco real de aumento rápido, significativo e irremediável da dor causada pela sua doença".

Para que essa situação se verifique, é preciso ficar provado que "no país de destino, o único tratamento antálgico eficaz não lhe pode ser legalmente administrado e que a falta desse tratamento o exporia a uma dor de uma intensidade tal que esta seria contrária à dignidade humana na medida em que lhe poderia causar perturbações psíquicas graves e irreversíveis, ou mesmo levá-lo a suicidar-se".

A decisão em concreto refere-se ao tratamento com canábis medicinal mas é extensível a outros tratamentos que não estejam disponíveis no país para onde um estado da UE queira deportar o cidadão ou cidadã em causa. A decisão do Tribunal vai ao encontro da jurispridência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos noutros casos em que se proíbe a deportação de pessoas para o seu país de origem se se provar que isso poria em risco a sua dignidade humana.

Para Vincenzo Salvatore, que lidera a equipa de saúde e ciências da vida do escritório de advogados milanês BonelliErede, a relevância desta decisão é a de colocar o direito à saúde acima de outras considerações nos processos de expulsão de requerentes de asilo. "Isto abre o precedente para outras jurisdições seguirem a mesma abordagem e interpretação", refere o jurista citado pelo Politico.