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Junta Eleitoral espanhola exclui ex-governantes catalães no exílio das listas às europeias

Carles Puigdemont e outros dois ex-membros do governo catalão, exilados desde 2017, foram excluídos das listas do seu partido às eleições de 26 de maio. A decisão foi contestada pelo próprio presidente do organismo que fiscaliza o processo eleitoral.
Carles Puigdemont, Toni Comín e Clara Ponsati
Carles Puigdemont, Toni Comín e Clara Ponsati numa conferência de imprensa na Bélgica.

Carles Puigdemont, Toni Comín e Clara Ponsati foram excluídos das listas às próximas eleições europeias. A decisão anunciada esta segunda-feira pela Junta Eleitoral Central espanhola deu razão às queixas apresentadas pelo PP e Ciudadanos contra os três primeiros candidatos da lista da coligação Junts (Lliures per Europa).

Na sequência da perseguição judicial aos responsáveis políticos pelo “procés” catalão que culminou no referendo de outubro de 2017, Puigdemont e Comin exilaram-se na Bélgica e Clara Ponsati no Reino Unido. No entanto, isso não impediu Puigdemont de se candidatar às eleições de dezembro desse ano para o parlamento catalão, tendo sido eleito.

Segundo o El Periódico, a coligação Junts anunciou que vai recorrer da decisão, argumentando que tanto Puigdemont como Comin e Ponsati “têm os seus direitos políticos intactos” e lembrando o precedente da candidatura de Puigdemont aceite em 2017 pela Junta Eleitoral, quando já se encontrava na Bélgica e era alvo de um pedido de extradição pelas autoridades espanholas.

No entanto, a Comissão deu um prazo até às 20h desta segunda-feira (19h em Portugal) para o recurso por parte dos candidatos. Carles Puigdemont diz ter recebido a notificação menos de hora e meia antes do fim do prazo e conclui que “isto confirma o escândalo jurídico e o golpe à democracia na forma e no conteúdo”.

Num comunicado conjunto, os três ex-governantes que o PP e o Ciudadanos querem impedir de se sentarem no Parlamento Europeu acusam os dois partidos e a justiça espanhola de “quererem silenciar e afastar uma candidatura para que aquilo que ela representa, a determinação na defesa do mandato de 1 de outubro e da decisão de milhões de catalães a construir uma república, não possa expôr as suas razões no coração das instituições europeias”. 

A decisão da Junta Eleitoral Central foi contestada pelo próprio presidente, o vice-presidente e duas vogais do organismo, através de uma decisão de voto conjunta. Para os quatro membros da Junta, “a situação de rebeldia penal não está incluída como causa de inelegibilidade”. Por outro lado, entendem que na lei eleitoral espanhola “os partidos carecem de legitimidade para impugnar a inscrição nos censos de um cidadão em concreto”, e mesmo que o pudessem fazer, a Junta Eleitoral não é o organismo competente para o efeito.

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