Imigração

Imigrantes com título de residência CPLP excluídos de programa de formação em turismo

28 de fevereiro 2025 - 10:26

Imigrantes com documentos vencidos, que continuam a ser válidos até dia 30 de junho, foram excluídos de formação por não terem título de residência válido.

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Loja da AIMA
Foto de LUÍS FORRA/LUSA.

Vários imigrantes com título de residência da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP)  foram desclassificados do programa de formação de imigrantes para turismo pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Isto porque os documentos vencidos continuam a ser válidos até dia 30 de junho, segundo decreto-lei do governo, mas a AIMA desclassificou estes imigrantes na etapa de análise dos documentos dos candidatos.

O caso é relatado pelo DN Brasil, que teve acesso ao e-mail recebido por um candidato brasileiro, que se inscreveu e possui o título de residência da CPLP. Na comunicação feita, consta que o imigrante não era elegível por não ter título de residência válido. Neste caso em concreto, o trabalhador diz ser uma “falha de comunicação entre órgãos públicos”, à qual já está habituado.

Os problemas burocráticos com os títulos de residência da CPLP não são novidade. As limitações do documento significam que há vários trabalhadores a perder emprego e a inscrição no centro de saúde porque o título não é reconhecido, apesar do decreto-lei em vigor.

O trabalhador que recebeu este e-mail já tinha sido rejeitado noutras entrevistas de emprego devido à situação do título de residência, mas salientou que isso aconteceu em empresas privadas, enquanto desta vez isso aconteceu num programa em parceria com o Governo onde a AIMA é que gere a análise dos documentos dos candidatos. É que a própria AIMA já teve situações de disputa por causa deste decreto-lei, sobretudo em questões de reagrupamento familiar.

O DN Brasil já tinha levantado questões sobre a validade dos documentos vencidos para a participação no programa de formação de imigrantes, uma vez que estão todos válidos ao abrigo do decreto-lei do governo. Na altura, o presidente da AIMA não soube responder à pergunta.