Em ofício enviado nesta sexta feira ao Presidente do Conselho Económico e Social, sobre serviços mínimos/arbitragem obrigatória, a CGTP considera que “numa maioria muito significativa, o Tribunal Arbitral logrou produzir uma jurisprudência equilibrada o que permitiu que o direito de greve se exercesse sem afectar o núcleo essencial deste direito”.
No entanto, em relação aos serviços mínimos definidos para CP e Soflusa a central sindical vai impugnar a decisão do tribunal arbitral em relação aos serviços mínimos. Para a central sindical, “os dois acórdãos não respeitam o direito de greve e, em face deste facto, a CGTP-IN entende dever denunciar e impugnar em tribunal o seu conteúdo, em defesa do direito de greve, mas também em defesa da aplicação da lei e da independência do Tribunal Arbitral”. (Sobre a impugnação ler mais em grevegeral.net).
Em relação à Transtejo, à Carris e à STCP, o tribunal distrital não definiu transportes mínimos para o dia da Greve Geral.
Para a Carris, o tribunal definiu como serviços mínimos o funcionamento do transporte exclusivo para deficientes, serviços de assistência e de segurança de instalações.
Para a STCP, assim como para a Transtejo, o tribunal decidiu igualmente serviços de assistência e segurança.
Em relação à Soflusa, a decisão do tribunal arbitral, contestada pela CGTP e também pela UGT, prevê 15 ligações ao longo do dia, especialmente no período da manhã e no final do dia.