O Tribunal arbitral presidido por Júlio Gomes, professor de Direito da Universidade Católica do Porto, invocou motivos de segurança e também motivos que dizem respeito ao cabal cumprimento do direito à greve, para justificar a ausência de serviços mínimos durante o dia 24 de Novembro.
A posição defendida pelo representante da direcção do Metro, que previa a circulação de carruagens durante as horas de ponta, o que equivalia a cerca de metade da oferta normal, foi rejeitada, originando uma declaração de voto do árbitro da parte deste representante.
Ao contrário do que acontece no Metro, na Soflusa e CP comboios, o Tribunal arbitral prevê a garantia de serviços mínimos no período da manhã e final do dia. Esta decisão motivou declarações de voto dos árbitros representantes dos trabalhadores, que alegam estar em causa o exercício do direito à greve.
O Conselho Económico e Social já recebeu 16 pedidos de arbitragem para definir os serviços mínimos a garantir no próximo dia 24 de Novembro: CP Carga, CP Comboios, Refer, Transtejo, Soflusa, Metro de Lisboa, ANA, Groundforce, Carris, Transportes Rodoviários do Porto, CTT, empresa de gestão de resíduos Resiestrela, Centro Hospital de Lisboa Norte, Hospital Garcia de Horta, Águas Centro Alentejo e SIMTEJO.