França: O Conselho Constitucional, ou a ilusão democrática

13 de abril 2023 - 22:24

Esta sexta-feira, os franceses aguardam a decisão do Conselho Constitucional sobre a contestada lei da reforma das pensões. Lauréline Fontaine explica o que é este organismo que na prática se arvora em Tribunal Constitucional sem que as suas decisões sejam devidamente fundamentadas.

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Foto Photothèque Rouge / Martin Noda / Hans Lucas.

O Conselho Constitucional é chamado a validar ou chumbar toda ou parte da reforma das pensões na sexta-feira 14 de Abril. No seu livro recentemente publicado pela editora Amsterdam, intitulado La Constitution maltraitée, Anatomie du Conseil constitutionnel, Lauréline Fontaine, professora de direito público, desconstrói os mitos que rodeiam este organismo e, sem fazer quaisquer previsões, exprime dúvidas sobre o que se pode esperar dele em relação à contra-reforma das pensões.


Pode recapitular as principais questões do livro que acabou de publicar?

O meu objetivo era, antes de mais, desconstruir a história que tem sido contada sobre o Conselho Constitucional durante décadas. Quando foi criado por De Gaulle, pretendia-se estabilizar o executivo, não era suposto constituir um contra-poder, ao contrário de organismos semelhantes na Europa, que fiscalizavam a lei sobre questões de direitos e liberdades. Em 1971, após a morte de De Gaulle, ocorreu uma inflexão: o Conselho Constitucional chumbou uma lei cuja ambição era restringir a liberdade de associação, a propósito da Société des Amis de La Cause du Peuple, apoiada por Simone de Beauvoir. Um dos membros do Conselho recorreu a outros exemplos europeus para sublinhar que também ele deveria desempenhar este papel. Foi criada uma lenda, mantida pelos sucessivos presidentes do Conselho: tornou-se assim, no sistema institucional francês, o garante dos direitos e liberdades e, quando necessário, podia opor-se às leis.

Na realidade, quando olhamos para a jurisprudência, esta reputação é usurpada e é isto que eu mostro no livro. Hoje, em 2023, não se pode dizer que ele tenha oposto escrupulosa e sistematicamente a palavra constitucional ao poder. Sempre teve tendência para validar a palavra política, acompanhou o neoliberalismo. E também refiro que isto é ainda mais problemático se olharmos para a composição do conselho e para a forma como este funciona. Ao contrário do que deveria ser uma pessoa que afirma ser um "juiz" num Estado democrático e um Estado de direito, o Conselho é parcial e não independente. Está mesmo debaixo de influências. Por outras palavras, a justiça constitucional não é feita segundo as condições de uma boa justiça.

Como é que conseguiu estabelecer esta constatação?

Desenvolvi uma sociologia dos membros do Conselho, tendo em conta a forma como são nomeados, e estudei o seu comportamento com base nos seus testemunhos, nas atas das deliberações, nas decisões, nos dados factuais disponíveis sobre o Conselho e nos vários trabalhos já realizados sobre ele. Por exemplo, quando é tomada uma decisão, podemos ver quem julgou e quem não julgou. Quando faltam alguns, significa que estão ausentes ou que se foram embora, uma diferença que nem sempre foi possível estabelecer. É frequente os nomes não estarem ausentes, mesmo que se possa suspeitar que tenham um conflito de interesses em relação ao que estão a julgar. Por exemplo, Jacqueline Gourault, Ministra da Coesão Territorial e das Relações com as Autoridades Locais de 2018 a 2022, julgou imediatamente, logo após a sua entrada no Conselho, em Abril de 2022, uma lei para a qual tinha redigido a circular de aplicação a fim de defender o seu princípio, cuja constitucionalidade estava a ser contestada perante o Conselho Constitucional pela associação Sphynx: ela não se encontrava, portanto, claramente numa situação objetiva de imparcialidade. E este tipo de situação é recorrente no Conselho, porque os juízes têm quase sempre uma ligação com os textos e autoridades que analisam.

Hoje, a propósito da reforma das pensões, será que Alain Juppé vai dar um parecer quando esteve envolvido numa reforma do mesmo tipo? A pergunta também pode ser feita sobre Jacqueline Gourault, que tinha levado a cabo o primeiro projeto de reforma das pensões quando era ministra no governo de Édouard Philippe em 2019/2020 e já sob a presidência de Emmanuel Macron. Este tipo de situação é completamente impensável no estrangeiro. No entanto, o conselho discute periodicamente com jurisdições estrangeiras e consegue manter a lenda de que também ele é um verdadeiro tribunal constitucional. Se muitas vezes julga em contradição com o princípio da imparcialidade e se uma forma de dependência o caracteriza, também está convenientemente protegido das regras éticas: até chumbou a lei que lhe impôs tais obrigações.

Além disso, a minha abordagem consistiu em ler as decisões da forma oposta ao que é normalmente feito: muitas vezes, a ênfase é colocada nos chumbos (liberdade de associação, lei das nacionalizações, etc.) mas não se presta atenção suficiente ao que não chumba, no pressuposto de que se trata efetivamente de um contra-poder. Na realidade, após exame, vemos que deixa passar muitas coisas: é muito sensível ao argumento da violação da liberdade empresarial, mas não tanto aos direitos individuais e coletivos que não estão relacionados com questões económicas. Se se fala em "desmantelamento" do estado social, é com o seu assentimento cada vez que o assunto lhe é apresentado.

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E finalmente, volto à forma como defende as suas decisões, ou melhor, como não as defende, porque na realidade, o Conselho Constitucional afirma. Na melhor das hipóteses, ele seleciona os artigos da lei e explica o seu significado. Na pior das hipóteses, diz simplesmente que é ou não é contrário à Constituição sem explicar seja o que for. O facto de não argumentar revela que não é responsável perante a população, ao contrário dos tribunais estrangeiros: as decisões do Conselho Constitucional não precisariam assim de ser "provadas", e muito menos explicadas àqueles a quem dizem respeito, ou seja, os membros do corpo político e social, nem mesmo às autoridades que as produzem.

Então não podemos saber, em virtude daquilo que já foi feito anteriormente, o que pode acontecer?

Recuso-me a fazer previsões com base na jurisprudência passada. O que eu penso é que há uma questão importante em jogo para assegurar que as decisões sejam mais bem argumentadas, e que o Conselho Constitucional seja seriamente responsável pela missão que lhe foi confiada. Nas deliberações, há frases que afirmam que este não é o lugar para entrar em detalhes, quando na verdade é mesmo preciso entrar em detalhes, dada a importância das questões em jogo. Em qualquer caso, uma leitura das deliberações revela o quão baixo é o nível dos debates. O Conselho Constitucional não oferece as garantias adequadas que justificariam as missões que realiza. A justiça constitucional, para ser legítima, deve preencher certas condições: se não as cumprir, simplesmente não pode ser chamada de justiça.

E o que pode o Conselho Constitucional fazer em relação à reforma das pensões?

O chumbo total é raro (menos de vinte vezes desde 1959, num total de quase duas mil decisões): mas ocorreu, por exemplo, em relação à primeira lei sobre as nacionalizações. Para alguns, foi um precursor de jurisprudência futura validando a doutrina económica neoliberal da qual a reforma atual é um dos seus efeitos. Mas poderia pensar-se num impulso de Laurent Fabius, o atual presidente do Conselho Constitucional, que poderia ver isto como uma oportunidade para reabilitar o tão criticado Conselho Constitucional. Ele tem vários argumentos jurídicos para tal (o uso de 47-1, a sinceridade e clareza dos debates parlamentares, por exemplo).

Mas o Conselho é também defendido por outros, e os seus membros poderiam apoiar-se na ideia de que devem julgar independentemente de tudo o que se diz. Se fosse um verdadeiro juiz, isto seria legítimo. Em todo o caso, se fosse para chumbar todo o texto, esse chumbo não deveria ser visto como conferindo um selo de legitimidade, nem para o passado nem para o futuro, uma vez que os textos que eles deixam passar têm fortes implicações para o corpo político e social. Recordo que, na sua maioria, não chumbou os últimos textos sobre serviços de informações ou segurança interna, como a última lei de orientação e programação do Ministério do Interior do passado mês de janeiro (conhecida como LOPMI).

Se existe, neste momento, uma oportunidade de rediscutir as condições de aplicação da justiça constitucional em França, há outras áreas a pensar: se chegámos a este ponto, é porque os governantes são alheios à ética das suas funções, que consiste em exercer o poder em virtude dos limites que lhes foram fixados. O Presidente e o governo pensam nas regras constitucionais não como limites mas como armas potenciais, e os parlamentares estão mais interessados no seu mandato do que nos interesses que representam: neste caso, não se opõem à utilização do artigo 47-1 para reformar o sistema de pensões, e não votaram a favor da moção de censura. Desde então, regressaram ao trabalho, como se nada tivesse acontecido.


Entrevista de Fanny Gallot. Publicada em Contretemps.Traduzido por Luís Branco para o Esquerda.net