Trabalho

Tribunal Internacional de Justiça reconhece que o direito à greve está consagrado na Convenção da OIT

02 de junho 2026 - 10:21

Juízes clarificam que a Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho protege o direito à greve dos trabalhadores e das suas organizações de classe. CGTP saúda a decisão e lembra que o ataque ao direito à greve está no pacote laboral do Governo.

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piquete de greve
Foto de Paulete Matos.

A persistente discordância entre os três elementos que constituem a Organização Internacional do Trabalho (OIT) - governos, patrões e trabalhadores - acerca da interpretação da Convenção nº 87, assinada em 1948 e em particular no que diz respeito ao direito à greve, levou a direção da OIT a solicitar em novembro de 2023 um parecer ao Tribunal Internacional de Justiça para dizer de uma vez por todas se o direito à greve dos trabalhadores e das suas organizações estão protegido ao abrigo desta convenção.

E a resposta surgiu há poucos dias, após um processo que incluiu dezenas de declarações e comentários e audiências em outubro do ano passado onde 18 governos e cinco organizações apresentaram declarações orais. Os juízes decidiram por dez votos contra quatro que o direito à greve está de facto protegido pela Convenção nº 97 da OIT.

Apesar de o direito à greve não estar explicitamente incluído no texto da Convenção, os juízes consideram que o texto, ao definir o direito dos trabalhadores a criar e juntarem-se a organizações com o objetivo de defenderem os seus interesses, incluindo a organização de atividades e programas com esse propósito, inclui a realização de greves.

“O Tribunal salienta que a greve constitui uma das principais atividades desenvolvidas e um dos principais instrumentos utilizados pelos trabalhadores e pelas suas organizações para promover os seus interesses e melhorar as condições de trabalho, garantindo assim o exercício efetivo da liberdade de associação protegida pela Convenção n.º 87. Ao mesmo tempo, a liberdade de associação é fundamental para permitir que as organizações de trabalhadores empreendam ações coletivas com vista a promover e defender os interesses dos seus membros, nomeadamente através do exercício do direito à greve. Por conseguinte, o Tribunal considera que a proteção do direito à greve está em conformidade com o objeto e a finalidade da Convenção n.º 87”, refere o texto da decisão.

CGTP lembra que o ataque ao direito à greve está no pacote laboral

A CGTP reagiu à decisão do TIJ afirmando que ela “assume uma enorme importância para a luta dos trabalhadores, ao reconhecer que a possibilidade de recorrer à greve se encontra abrangida pela protecção assegurada pela Convenção n.o 87. Trata-se de um instrumento fundamental para a defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores, constituindo um corolário do papel e dos objectivos das organizações sindicais”.

“Num momento em que o Governo português, através da proposta de pacote laboral, procura atacar o direito à contratação colectiva, agravando o bloqueio que já hoje existe ao direito de negociação coletiva e impondo novas limitações e restrições, esta decisão assume particular relevância”, prossegue a nota assinada pelo responsável de Relações Internacionais da CGTP. João Barreiros lembra ainda que “no pacote laboral, o Governo ataca também o direito à greve e à organização sindical, direitos que se reconhece agora estarem protegidos pela Convenção n.o 87 da OIT, uma convenção fundamental que vincula todos os Estados-membros”.