O Governo espanhol aprovou esta terça-feira um decreto com 50 medidas de apoio aos grupos mais afetados pela pandemia da Covid-19. O documento inclui apoios aos mais vulneráveis, aos inquilinos, aos trabalhadores autónomos (“recibos verdes”) e às pequenas e médias empresas.
Pablo Iglésias, segundo vice-presidente do Governo e ministro dos Assuntos Sociais, declarou em conferência de imprensa: “Tomamos medidas para proteger o direito constitucional à habitação. Agora é mais importante, porque é a trincheira onde nos protegemos do vírus”. Entre as medidas emblemáticas estão uma moratória de seis meses (a começar a contar no fim do estado de emergência) para os despejos por não pagamento de renda. E os contratos que cheguem ao fim durante este período são prolongados automaticamente para evitar subidas da renda. Também a moratória sobre as hipotecas, já anteriormente prevista, foi ampliada.
Hoy hemos aprobado medidas para hacer efectivo el derecho constitucional a la vivienda y para proteger a uno de los colectivos que, con toda la razón, más estaba reclamando una respuesta del Gobierno en esta crisis: las personas que viven de alquiler. #AmpliarEscudoSocial pic.twitter.com/hnQWKLk8ah
— Pablo Iglesias (@PabloIglesias) March 31, 2020
Medidas de apoio à habitação distinguem pequenos senhorios de grandes proprietários
Caso o senhorio seja considerado um pequeno proprietário (menos de 10 imóveis), receberá integralmente as suas rendas. Será necessário um acordo de moratória entre o pequeno senhorio e o inquilino em situação vulnerável. Se não houver acordo, o inquilino poderá solicitar um microcrédito sem juros de até 900 euros por mês. O montante do microcrédito contraído junto do Instituto de Crédito Oficial, entidad pública empresarial deverá ser devolvido até 6 anos.
Se for um fundo de investimento ou um proprietário de mais de 10 casas, o senhorio terá de escolher: ou cortar a dívida, baixando a renda em 50% durante quatro meses, ou reestruturar a dívida, concedendo uma moratória de quatro meses do pagamento da renda, valor a ser devolvido em três anos.
Subsídio de desemprego extraordinário para as trabalhadoras domésticas
As empregadas domésticas que perderam o seu trabalho ou parte do seu trabalho por causa da crise da Covid-19 vão poder receber um subsídio de desemprego extraordinário, correspondente a 70% do valor mensal sobre o qual descontam para a Segurança Social. Foi criada uma prestação social de 440 euros para os trabalhadores temporários cujos contratos terminem durante o estado de emergência, desde que sejam contratos de pelo menos dois meses e que ainda não tenham o tempo de descontos necessários para ter subsídio de desemprego. E os trabalhadores "autónomos" ("recibos verdes") vão ter uma moratória de seis meses nas prestações à Segurança Social.
El #CMin ha adoptado múltiples iniciativas para #AmpliarEscudoSocial y ayudar a muchas familias a superar esta crisis. Activamos medidas que permitirán obtener ingresos a trabajadores temporales cuyo contrato se ha extinguido y a las personas trabajadoras del hogar. pic.twitter.com/nT385RncXQ
— Pablo Iglesias (@PabloIglesias) March 31, 2020
O decreto inclui ainda proibição do corte de luz, água ou gás nas casas de primeira habitação durante o estado de emergência. E a tarifa social da eletricidade passa a estar acessível aos trabalhadores que ficaram em situação vulnerável no contexto da crise. As pessoas em situação vulnerável poderão também recorrer a uma moratória de três meses para qualquer crédito a prazo.
No Estado Espanhol, até este momento houve 94.400 pessoas contagiadas pelo novo coronavírus, tendo 8.269 falecido, e 19.259 recuperaram.