Tribunal decide encerrar processo de Paulo Teixeira Pinto contra Francisco Louçã

10 de maio 2013 - 1:23

Ex-banqueiro pedia 8 mil euros de indemnização por difamação. O então coordenador do Bloco disse em 2009 que o banqueiro milionário participara de uma iniciativa patusca a favor da monarquia e recordou a sua associação a um dos maiores escândalos financeiros em Portugal. Juiz não viu qualquer crime.

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Juiz não considerou crime dizer que ex-banqueiro fez iniciativa patusca. Foto de Paulete Matos

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu não pronunciar acusação contra Francisco Louçã por crime de difamação, como tinha sido requerido pelo ex-banqueiro Paulo Teixeira Pinto.

O antigo presidente executivo do BCP, o maior banco privado português, acusava Louçã de difamação por, num comício da campanha eleitoral autárquica de 2009, o então coordenador do Bloco ter afirmado que a ação de Teixeira Pinto, ao simular uma invasão do Terreiro do Paço aos gritos de "viva o rei", na véspera do 5 de Outubro, era uma iniciativa patusca de um banqueiro milionário e que tinha estado associado a um dos maiores escândalos financeiros em Portugal, no BCP.

O Ministério Público tinha anteriormente decidido não acompanhar a queixa de Teixeira Pinto, que apresentou então acusação particular. Requerida a instrução contraditória, o Tribunal proferiu o acórdão recusando os argumentos do ex-banqueiro. Teixeira Pinto queria obter uma indemnização de oito mil euros.

Teixeira Pinto recebeu dez milhões de indemnização, recorda juiz

“No seu discurso político, o arguido não fez nenhum ataque pessoal gratuito à pessoa do assistente, pelo contrário, o arguido formou a sua opinião e transmitiu-a no comício”, lê-se na decisão judicial. “A expressão ‘grupo patusco’ será uma expressão ridícula, mas não criminosa; ‘banqueiro milionário’ entende-se que não tem qualquer característica criminal”, acrescenta-se.

O juiz recorda que a documentação junta aos autos por Francisco Louçã mostra que Teixeira Pinto “pertenceu durante muitos anos aos quadros do BCP, tendo recebido, quando da sua saída do banco, uma indemnização de dez milhões de euros e uma pensão anual de 500 mil euros”.

Relativamente à referência a que Teixeira Pinto “conduziu um dos maiores escândalos da criminalidade económica em Portugal”, o magistrado nota que o arguido apenas afirmou que o antigo presidente executivo do BCP “teve responsabilidades no período em que se registou um dos maiores escândalos financeiros do país” e lembra que fazem parte dos autos uma decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários no âmbito de um processo de contra-ordenação contra nove ex-gestores do banco, incluindo Teixeira Pinto, obrigados a pagar uma multa de 200 mil euros por faltar à verdade ao mercado.

Francisco Louçã disse que “esperava esta decisão” e lamentou que o antigo presidente executivo do BCP tenha “utilizado os tribunais como forma de vingança política”.