Trabalho

Trabalho: a maldição das zonas cinzentas

11 de maio 2025 - 16:36

Agora, o capital não se limita a informalizar. Mesmo profissões “com carteira” são precárias: disponibilidade sem fim, tarefas em casa, trabalho não pago, insegurança constante. Para um contra-ataque, é preciso recalibrar conceitos – e lutas!

por

Tiago Magaldi e Mateus Silveira de Souza

PARTILHAR
Trabalho ilustração publicada no Outras Palavras.
Trabalho ilustração publicada no Outras Palavras.

A ofensiva capitalista das últimas décadas tem produzido transformações profundas no mundo do trabalho, das quais a flexibilização das leis laborais são a principal expressão. Levada a cabo seja com o auxílio entusiasta de governos aliados, seja a contragosto por governos que se dizem progressistas, nos últimos anos o capital e seus prepostos atuaram agressivamente para reorganizar o mundo conforme o seu espírito mais recente. No Brasil, a Lei 13.467/2017, assinada a golpes de mesóclise pela elegante caneta de Michel Temer, é o melhor exemplo do primeiro caso; o PLP 12/2024, proposto pelo atual governo Lula, que visa regulamentar o trabalho de motoristas subordinados a aplicativos, o é do segundo.

A “uberização” é fruto reluzente dessa ofensiva. Embora apresente várias facetas, ela significou, sobretudo, a instituição de novas formas de controlo e a atualização de velhas formas de organização. Se a “flexibilização” se tinha tornado palavra de ordem omnipresente no mercado de trabalho a partir da década de 1970, estas mudanças foram hoje cristalizadas na rotina dos trabalhadores, ganhando fôlego renovado com o fenómeno da plataformização.

Neste novo cenário, categorias de análise que nos ajudavam a compreender o universo laboral parecem, por vezes, não serem mais suficientes para explicar as relações sociais de trabalho reconfiguradas. O arcabouço teórico e o horizonte de proteção social que temos hoje têm por origem a chamada “regulação fordista”, que tinha por base a experiência do Estado de bem estar social dos países capitalistas centrais. A perspetiva do trabalho “livre”, mas protegido, é o alvo preferencial da blitzkrieg neoliberal da última década, em Estados do norte e do sul global. O Brasil, que buscou tardiamente estabelecer um Estado Social a partir da redemocratização na década de 1980, com a promulgação da Constituição de 1988, nunca entregou plenamente esse conjunto de direitos sociais à população.

A noção de zonas cinzentas de trabalho, desenvolvida, entre outros, por Rizek [1], Azais e Kesselman [2], oferece uma análise mais precisa do conjunto de fenómenos explicitados por esse processo de desmonte, justamente por não se limitar a categorias binárias – formal ou informal, autónomo ou subordinado – para explicar o mundo do trabalho atual. O conceito de zonas cinzentas demonstra que há uma série de relações laborais surgidas nas últimas décadas que correm por dentro e por fora da regulação estatal, desafiando o arcabouço teórico criado tendo o fordismo como horizonte.

É importante ressaltar que mudar os termos da interpretação do fenómeno não significa renunciar ao horizonte de proteção social construído no último século; é evidente a importância destes direitos e garantias para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e trabalhadoras. Praticamente toda a literatura sociológica brasileira é unânime neste ponto. Entretanto, se a intervenção política eficaz exige uma leitura precisa da realidade, é importante termos à disposição categorias de análise finamente ajustadas às mais recentes transformações no mundo do trabalho.

A informalidade virou a regra do trabalho formal?

O descompasso entre realidade e conceito pode ser observado, por exemplo, na binariedade trabalho formal/informal: hoje, a flexibilização parece ocupar todos os poros do mundo do trabalho, a despeito da formalidade ou não dos empregos. Conforme argumenta Ludmila Abílio, uma das características da uberização é a tendência a trazer para dentro de trabalhos formais elementos típicos da informalidade [3]. Ser flexível e estar permanentemente à disposição, confundindo o que é tempo de trabalho e tempo de não-trabalho, é um requisito generalizado, independentemente da sua carteira estar ou não assinada. Isto aplica-se a todos os âmbitos da relação formal de emprego, e não apenas na sua jornada: Sophie Bernard mostrou como, mesmo nos países europeus de tradição fordista mais estabelecida, como a França, a própria remuneração passou por um processo de ampla flexibilização no interior de relações de emprego “protegidas” [4]. Em síntese, como argumentou Chico de Oliveira: “pede-se ao trabalhador formal os atributos do informal: flexibilidade, polivalência e iniciativa” [5].

Assim, a informalidade pode ser vista como um processo realizado no interior de uma zona cinzenta; o próprio trabalho formal está a passar progressivamente por um movimento de informalização. A noção de zonas cinzentas dialoga com a perda de formas estáveis do trabalho. Tal perda implica em: “dificuldade em mapear e discernir quais são os custos do trabalho e quem arca com eles; o que é e não é tempo de trabalho; e o que é e não é trabalho pago e não pago; o que são meios de produção e instrumentos do trabalho” [6].

Uma das características centrais desse processo de informalização é o fim dos limites da jornada de trabalho e a consequente institucionalização do trabalho sob demanda. O modelo “ideal” deixa de ser a remuneração de acordo com uma jornada fixa de trabalho, passando para o pagamento de acordo com a realização de demandas, o que permite ao “empregador” – agora um “parceiro” que “solicita” um “serviço” a um “colaborador” – um salto de produtividade, ao passo que não precisará remunerar o tempo de trabalho ocioso [7]. O facto de muitos trabalhadores plataformizados calcularem a sua jornada a partir de metas que pretendem atingir no dia, e não de horas de trabalho, é um reflexo desta forma de remuneração do capital, cujo embrião encontramos no salário por peça, modalidade já comentada por Marx no século XIX.

Desafios para a proteção social no pós-fordismo

Temos hoje um novo mundo do trabalho. Sem dúvida, é antiga a estratégia, por parte das empresas, de buscar formas alternativas de contratação, com o objetivo de evitar a aplicação da legislação laboral e reduzir os custos da força de trabalho contratada. Desde a consagração do grande pacto de classes que foi o fordismo, que estabeleceu uma cesta básica de direitos sociais e laborais como contrapartida à aceitação pacífica de uma inclusão subordinada na sociedade capitalista de massas por parte dos trabalhadores – a feliz expressão é de Robert Castel [8] –, as diferentes frações da burguesia foram pródigas em tentativas de violação do acordo, seguindo o seu ímpeto estrutural pelo incremento da taxa de lucro. Do lado dos trabalhadores, a luta passou a ser a do reconhecimento dos termos básicos do acordo: trabalho livre (para ser explorado pelo comprador da mão de obra), mas protegido.

Os termos da disputa entre capital e trabalho continuam, portanto, válidos no interior dos parâmetros fordistas. Mas há algo novo a despontar nas investigações: se, de um lado, é preciso retirar o trabalho subordinado às plataformas da tendência à objetificação puramente mercadológica em função dos evidentes prejuízos ao trabalhador que a desregulação provoca, sobretudo quanto à rede mínima de proteção (salário mínimo, limitação da jornada, férias remuneradas, etc.), a plataformização tem vindo também a explicitar os “pontos cegos” da relação formal de trabalho “realmente existente”.

Embora ainda não haja um levantamento definitivo a este respeito, as descobertas empíricas quanto aos trabalhadores subordinados a plataformas de transportes (TPTs) – símbolos da plataformização no país – tem vindo a tornar cada vez mais inarredável a conclusão de que há não só uma mudança na prática laboral, mas também uma transformação nos horizontes acoplados ao trabalho [9]. Guinada semelhante já vinha sendo apontada no âmbito do trabalho informal nos mercados populares: embora ainda mantenha grande força, o horizonte do trabalho “de carteira assinada” tem vindo a perder, ano após ano, a capacidade de mobilizar as esperanças de grandes conjuntos de trabalhadores; de lhes apresentar uma opção desejável de futuro [10]. (Vale lembrar que, além de boa parte dos empregos formais no país resultarem em ganhos de até 1,5 salários mínimos, é comum e rotineira a prática de assédio moral nesses ambientes).

É este, hoje, o grande nó analítico e político a ser desatado quanto à plataformização do trabalho. Analisar a adesão de uma parte dos trabalhadores ao horizonte da plataformização pela chave da manipulação ideológica, isto é, da consciência enganosa de seus melhores interesses, não parece ser a melhor forma de captar as nuances e contradições implicadas nessas relações de trabalho.

Por outro lado, se tal adesão – frise-se, ainda não empiricamente estabelecida de maneira definitiva, mas encontrada em muitos estudos de caso no país – for lida na chave da legitimidade de uma nova dominação no mundo do trabalho, como apontou Luiz Antônio Machado da Silva [11] e como Jacob Lima tem vindo a reiterar nas últimas duas décadas [12] – inspirados pelos escritos de Boltanski e Chiapello [13], hoje canónicos na literatura crítica de corte weberiano –, então onde situar a dimensão do interesse do conjunto da classe trabalhadora, isto é, até que ponto a nova dominação comporta as contradições entre o seu horizonte normativo (autonomia e liberdade no trabalho sem regulação estatal do mercado) e os seus resultados precarizantes para a classe trabalhadora em seu conjunto?

O problema analítico e político permanece: como ler a situação concreta produzida pela plataformização do trabalho, e como se posicionar diante da realidade de uma ofensiva mundial avassaladora que tem a capacidade real de oferecer uma nova utopia do capital? O certo é que, se os estudiosos do trabalho pretendem desatar esse nó, será necessário levar a sério a leitura dos agentes diretamente envolvidos na transformação. Se eles certamente não a produzem, por outro lado estão quotidianamente ressignificando-as e adequando ao seu mundo prático e axiológico, mudando, com isso, o próprio conjunto das relações. São os sentidos deste novo conjunto que precisamos compreender, reconhecendo os limites históricos de categorias tornadas antigas.


Tiago Magaldi é professor no Departamento de Sociologia da UFRJ; Pós-doutorando no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia (PPGSA) da mesma instituição.

Matheus Silveira de Souza é doutorando em Sociologia pela Unicamp e mestre em Direito pela USP. Professor universitário e advogado.

Texto publicado originalmente no Outras Palavras. Editado para português de Portugal pelo Esquerda.net.


Notas:

1- RIZEK, Cibele. S. « The emerging figures of the platform economy: the reign of the grey zones of labour », SASE Rio de Janeiro, July, 2023.

2- AZAIS C., DIEUAIDE, P ; KESSELMAN, D. « Zone grise d’emploi, pouvoir de l’employeur et espace public : une illustration à partir du cas Uber », Relations industrielles / Industrial Relations, 72 (3), pp. 433-456, 2017.

3- ABÍLIO, Ludmila Costhek. Empreendedorismo, autogerenciamento ou viração?: Uberização, o trabalhador just-in-time e o despotismo algorítmico na periferia. Contemporânea-Revista de Sociologia da UFSCar, v. 11, n. 3, 2021.

4- BERNARD, Sophie. Le nouvel esprit du salariat. Paris : Presses Universitaires de France (PUF), 2020.

5- OLIVEIRA, Francisco de. O Estado e a exceção ou o Estado de exceção? Estudos Urbanos e Regionais, maio de 2003.

6- ABÍLIO, Ludmila Costhek. Empreendedorismo, autogerenciamento ou viração?: Uberização, o trabalhador just-in-time e o despotismo algorítmico na periferia. Contemporânea-Revista de Sociologia da UFSCar, v. 11, n. 3, 2021.

7- ABÍLIO, Ludmila Costhek. Empreendedorismo, autogerenciamento ou viração?: Uberização, o trabalhador just-in-time e o despotismo algorítmico na periferia. Contemporânea-Revista de Sociologia da UFSCar, v. 11, n. 3, 2021.

8- CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. Petrópolis: Vozes, 1998.

9- MAGALDI, Tiago; AZAÏS, Christian; RAZAFINDRAKOTO, Mireille; ROUBAUD, François. Uma “escolha muito difícil”: CLT versus plataformas na avaliação dos trabalhadores brasileiros em uma abordagem quali-quanti. Revista de Economia Contemporânea, Rio de Janeiro, n. 28, p. 1–41, 2024; FESTI, Ricardo et al. O que pensam os entregadores sobre o debate da regulação do trabalho por aplicativos? Resultados de survey aplicada em 2023. Mercado de trabalho: conjuntura e análise (IPEA), v. 30, 2024

10- RANGEL, Felipe Martins. A empresarização dos mercados populares: trabalho e formalização excludente. Belo Horizonte: Fino Traço, 2021.

11- SILVA, Luiz Antonio Machado da. Da informalidade à empregabilidade (reorganizando a dominação no mundo do trabalho). Caderno CRH, n. 37, p. 81–109, 2002.

12- LIMA, Jacob Carlos. Participação, empreendedorismo e autogestão: Uma nova cultura do trabalho?. Sociologias, v. 12, n. 25, p. 158–198, 2010. LIMA, Jacob Carlos. Sobre empreendedorismo e cultura do trabalho. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 39, p. 1–18, 2024. LIMA, Jacob Carlos. Trabalho e novas sociabilidades. Caderno CRH, v. 17, n. 41, p. 167–171, 2004.

13- BOLTANSKI, Luc; CHIAPELLO, Ève. O novo espírito do capitalismo. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2020.

Termos relacionados: Sociedade Trabalho