Plataformas digitais: Quando o algoritmo se torna capataz

Num contexto em que as Plataformas Digitais de Trabalho se apresentam como os novos balões de ensaio para a precarização extrema do trabalho, afigura-se inadiável o debate sobre a regulação e regulamentação do setor e os desafios no que respeita à organização coletiva dos trabalhadores. Dossier organizado por Mariana Carneiro.

30 de maio 2021 - 22:29
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A complexidade das Plataformas Digitais de Trabalho exige uma investigação aprofundada sobre os seus impactos, especialmente no que concerne ao mundo laboral. Os projetos de investigadores como Nuno Boavida e Giovanni Allegretti afiguram-se, portanto, fundamentais para a compreensão deste fenómeno e dos desafios que dele advêm.

O dirigente sindical Fernando Fidalgo fala-nos sobre o papel que os sindicatos devem ter para assegurar a proteção dos trabalhadores, e quais são as principais reivindicações. Já o professor João Leal Amado aborda a “lei Uber”, feita à medida dos interesses desta empresa, e os desafios que se colocam ao Direito do Trabalho.

Neste dossier, a eurodeputada Leïla Chaibi dá-nos a conhecer a proposta de diretiva europeia entregue em novembro de 2020 e José Soeiro retrata a nova figura dos “emprecários”. Em A e-corrida para o fundo José Gusmão explica a verdadeira inovação por detrás da aplicação.

É aqui ainda incluída a posição da Plataforma Riders X Derechos BCN – IAC sobre a lei “Rider” espanhola e publicado o vídeo da sessão “Transição digital e trabalho em plataformas”, com intervenções de Leïla Chaibi - France Insoumise (França), Felipe Corredor Alvarez e Nuria Soto (Plataforma Riders X Derechos BCN – IAC), Maria da Paz Lima (investigadora na área do trabalho/ correspondente Eurofound) e Fernando Fidalgo (dirigente STRUP /TVDE).

O texto de Ludmila Costhek Abílio explica que o fenómeno de uberização refere-se à materialização de décadas de transformações políticas do mundo do trabalho, apresentando-se como tendência que permeia generalizadamente o mundo do trabalho, possibilitando-nos pensar em termos de consolidação do trabalhador como trabalhador just-in-time.

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