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TAP irá dispensar mil tripulantes de cabine até março de 2021

O Sindicato do Pessoal de Voo da Aviação Civil critica o processo de reestruturação da TAP, assim como “o congelamento das progressões salariais e das progressões técnicas”. E diz que não aceita “um facto consumado”.
Avião da TAP Air Portugal – Foto de Oliver Holzbauer/flickr
Avião da TAP Air Portugal – Foto de Oliver Holzbauer/flickr

“Os tripulantes de cabine são a classe profissional mais atingida no contexto atual. Para os tripulantes de cabine, a reestruturação iniciou-se em março envolvendo a não renovação dos contratos a termo, que já afetaram mais de 500 tripulantes até à presente data, sendo que totalizará cerca de 1.000 tripulantes até final de março de 2021, segundo informação da própria TAP”, assinala o Sindicato do pessoal de voo da aviação civil (SNPVAC) em comunicado, citado pelo Eco.

O sindicato critica a falta de informações por parte empresa, afirma a sua disponibilidade e vontade de participar na discussão do processo de reestruturação e sublinha que não aceitará um “facto consumado”.

“Não podemos aceitar que este processo de reestruturação nos seja apresentado como um facto consumado, sem antes serem ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente o SNPVAC“, salienta o comunicado.

O sindicato protesta também pelo facto de os tripulantes de cabine estarem a ser afetados pelo “congelamento das progressões salariais e das progressões técnicas” e pela não inclusão de prestações retributivas sujeitas a contribuições para a segurança social na compensação paga no período de lay-off.

“Estes aspetos ficam evidentes pela análise do Relatório e Contas do primeiro semestre de 2020 face ao período homólogo de 2019, onde se conclui que os custos com o PNC1 caíram significativamente mais do que com qualquer outro grupo profissional“, destaca o SNPVAC.

O sindicato decidiu criar uma equipa de trabalho multidisciplinar para participar no processo de reestruturação e na construção de uma solução que ajude a viabilizar a empresa, “com o menor impacto possível em termos da sua atividade futura”.

1 PNC – refere-se ao vencimento horário (horas extra) do pessoal navegante comercial

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