Segurança Social cortou RSI a vítima de violência doméstica

22 de março 2014 - 17:59

A Segurança Social justifica o corte do RSI com o facto dos filhos da vítima terem passado a receber pensão de alimentos do pai. O Observatório dos Direitos Humanos quer ver declarada a insconstitucionalidade da decisão.

PARTILHAR
Cortes de Mota Soares do RSI não poupam as vítimas de violência doméstica. Foto Mário Cruz/Lusa

No relatório divulgado pelo Observatório dos Direitos Humanos, assinado pela jurista Sara de Almeida Domingos, é divulgado o caso de Joana, que requereu a atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) após ter saído de casa em janeiro de 2013, por ser vítima de violência doméstica. O subsídio começou a ser pago a partir de fevereiro mas só durou seis meses. Em agosto, Joana recebeu uma carta da Segurança Social a anunciar o fim da sua prestação social, justificado por “ter-se verificado que os rendimentos do conjunto do agregado familiar a considerar, para efeitos da atribuição da prestação, passaram a ser superiores ao valor do Rendimento Social de Inserção”.

A causa da alteração de rendimentos foi uma decisão do Tribunal de Santarém, que em abril decretara a atribuição de uma pensão de alimentos de 130 euros por cada filho menor. O Observatório dos Direitos Humanos (ODH) contesta que a decisão do Tribunal possa justificar a retirada do RSI e argumenta com as várias inconstitucionalidades levantadas pela decisão da Segurança Social.

Em primeiro lugar, o ODH encontra uma violação do princípio da proporcionalidade, “por imputar ao agregado rendimentos que o agregado não pode auferir por estarem funcionalizados às necessidades de indivíduos concretos”, no caso, aos alimentos dos filhos de Joana.

“O direito à segurança social que inclui uma pretensão de exigência da dignidade dos menores deve ser considerado da mesma forma que o direito à segurança social da queixosa”, argumenta ainda o ODH para provar a existência de uma violação do princípio da igualdade: “Os menores são excluídos da atribuição do RSI porque recebem alimentos. A mãe é excluída da atribuição do RSI porque os filhos recebem alimentos. A única circunstância que os diferencia é o facto de uns receberem rendimentos e outro não”, aponta o relatório.

O ODH conclui que deve ser declarada a nulidade do ato administrativo que deu origem ao corte do RSI pelos serviços da Segurança Social e “firmar-se a inconstitucionalidade da norma que sustenta a decisão de cessação da prestação do RSI à queixosa, por se amparar numa visão de conjunto que prejudica a intrínseca subjectividade do direito fundamental à segurança social, à revelia do Estado de Direito Social”.

Ao longo do ano passado, com os índices de desemprego mais altos das últimas décadas, o ministério de Pedro Mota Soares limitou a atribuição do Rendimento Social de Inserção, que perdeu 52 mil beneficiários. A prestação mensal média é de 88 euros.