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Quais as principais medidas do novo confinamento?

O confinamento geral anunciado pelo primeiro-ministro tem início às zero horas de sexta-feira e é semelhante ao que foi vivido em março e abril de 2020. Uma grande diferença é que as escolas vão estar abertas. Veja aqui as principais medidas.
Avenida da Liberdade vazia – Foto de António Pedro Santos/Lusa
Avenida da Liberdade vazia – Foto de António Pedro Santos/Lusa

O primeiro-ministro António Costa anunciou esta quarta-feira, ao final da tarde, as novas medidas tomadas na sequência do agravamento da crise pandémica em Portugal.

“A regra é ficar em casa”, declarou António Costa no início da sua declaração, em que pediu que não se pense nas exceções. O confinamento geral tem início às zero horas da próxima sexta-feira e em princípio manter-se-á por um mês, embora dentro de 15 dias seja reanalisado, de acordo com a lei.

As novas medidas de confinamento são semelhantes às tomadas no início da pandemia, em março e abril de 2020, com algumas diferenças, de que se destacam os estabelecimentos de ensino.

Escolas e universidades em funcionamento

Esta é uma grande diferença que haverá em relação ao primeiro confinamento, tendo António Costa salientado a necessidade de "não voltar a sacrificar a atual geração de estudantes".

O Bloco de Esquerda já tinha assinalado a importância do funcionamento das escolas, tendo a deputada Joana Mortágua defendido hoje na Assembleia da República que “o Governo deve fazer o que for possível para impedir que os alunos voltem a ficar confinados às suas casas”. “O balanço dos efeitos do confinamento sobre as crianças e os jovens é muito claro e consensual. O risco de afastar novamente os alunos das escolas é o de vermos agravarem-se as desigualdades sociais, problemas de saúde mental, prejuízos definitivos na aprendizagem e no desenvolvimento emocional e intelectual, acesso desigual ao ensino à distância, redução das respostas sociais contra a fome e pobreza, menos acompanhamento especializado para a inclusão”, tinha alertado Joana Mortágua.

Abaixo um quadro divulgado pelo governo sobre as principais medidas para combater a pandemia em vigor a partir de 15 de janeiro de 2021.

principais medidas para combater a pandemia em vigor a partir de 15 de janeiro de 2021

principais medidas para combater a pandemia em vigor a partir de 15 de janeiro de 2021

Alterações em relação à primeira fase da pandemia

Outras alterações em relação à primeira fase da covid-19 são o facto de os tribunais se manterem abertos e ainda a manutenção do funcionamento de consultórios e dentistas, assim como a possibilidade de funcionamento de serviços públicos, mediante marcação prévia.

Também continuarão a realizar-se, sem público, os jogos de futebol da 1ª divisão sénior e da seleção.

Teletrabalho obrigatório, coimas agravadas

O primeiro-ministro anunciou também a obrigatoriedade do teletrabalho e a duplicação das coimas em caso de incumprimento.

"O teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre patrões e trabalhadores e dispensando o acordo de qualquer deles. É mesmo obrigatório sempre que possível. E para assegurar o cumprimento desta obrigação consideramos como muito grave a coima decorrente da violação da obrigatoriedade do teletrabalho", declarou António Costa .

Serviços encerrados

Estarão encerrados, tal como na primeira fase da pandemia a generalidade do comércio, à exceção de padarias, mercearias e supermercados, com lotação limitada a cinco pessoas por 100 metros quadrados. O encerramento abrange estabelecimentos como cabeleireiros, barbearias, ginásios, espaços culturais e outros recintos desportivos. Os restaurantes e cafés só podem funcionar em regime de take-away ou para entrega ao domicílio.

Todos os eventos públicos estão proibidos à excepção das iniciativas de campanha eleitoral e das celebrações religiosas.

Segundo a Lusa, a realização de funerais “está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança”. Está prevista a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério. No entanto, podem sempre estar presentes o cônjuge ou unido/a de facto, ascendentes, descendentes, parentes e afins.

As empresas que fiquem obrigadas a encerrar durante o novo confinamento terão acesso automático ao ‘lay-off’ simplificado, segundo anunciou o primeiro-ministro, esclarecendo que o Programa Apoiar, tanto no caso das empresas encerradas como no setor cultural, vai ser alargado.

Segundo a Direção-Geral de Saúde, até ao dia de hoje, morreram em Portugal 8.236 pessoas dos 507.108 casos de infeção por covid-19 confirmados.

Notícia atualizada às 22h15 de 13 de janeiro de 2021

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