Em comunicado de imprensa, divulgado terça-feira, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) refere que a Diretiva 2011/95, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, deve ser interpretada em conformidade com a Convenção de Istambul. Este último documento, que é vinculativo para a União Europeia (UE), reconhece a violência baseada no género contra as mulheres como uma forma de perseguição.
O TJUE esclarece ainda que “as mulheres, no seu conjunto, podem ser consideradas como pertencentes a um grupo social” na aceção da diretiva já referida. O órgão judicial da UE detalha ainda que o estatuto de refugiado será atribuído às mulheres quando estas estejam expostas, no seu país de origem, e devido ao seu género, à violência física ou mental, incluindo violência sexual e violência doméstica. Caso as condições para a concessão do estatuto de refugiado não estejam satisfeitas, as mulheres poderão beneficiar do estatuto de proteção subsidiária, especialmente quando se verifique que correm um risco real de serem mortas ou sujeitas a violência.
A tomada de posição do TJUE surgiu na sequência de um pedido de proteção internacional apresentado por uma cidadã turca, de origem curda, muçulmana e divorciada, que afirma ter sido forçada pela sua família a casar e espancada e ameaçada pelo marido, temendo pela sua vida se tivesse que regressar à Turquia. O tribunal da Bulgária, onde foi apresentado o pedido de proteção internacional, decidiu submeter a questão ao TJUE.