Ministério quer impor serviços mínimos a greve dos professores

25 de maio 2013 - 14:28

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) comunicou esta sexta-feira que “iniciou as diligências necessárias para estabelecer serviços mínimos no dia 17 de junho”, data em que terá lugar a greve de professores aos exames nacionais do ensino secundário. Sindicatos contestam anúncio do MEC.

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Foto de Paulete Matos.

No documento, o MEC “assegura que existem todos os instrumentos para que a realização dos exames nacionais decorra com normalidade” e informa que já procedeu aos contactos necessários com os sindicatos, “solicitando a indicação dos serviços mínimos a serem garantidos”.

O líder da Federação Nacional de Professores, Mário Nogueira, confirmou que a Fenprof recebeu uma notificação do MEC, na qual é dado um prazo - até às 14 horas de segunda feira - para a indicação dos serviços mínimos a serem garantidos, findo o qual o governo ameaça estabelecê-los unilateralmente por despacho ministerial.

Conforme lembra o dirigente sindical, por lei, esta notificação deveria ter sido emitida pelo "membro do Governo responsável pela área da administração pública, que neste caso é do Ministério das Finanças e Administração Pública, em princípio a secretaria de Estado da Administração Pública", pelo que, aquilo que a Fenprof fará, “é afirmar ao Ministério da Educação que não lhe compete a ele fazer isto".

Para o sindicalista, que recordou que, no estatuto da carreira de docente, "não estão previstos" os serviços mínimos, ainda que o ministro da Educação "pudesse ter alguma atuação" quanto ao pedido de indicação de serviços mínimos, "aquilo que ele teria que fazer era convocar para uma reunião e procurar chegar a acordo com os sindicatos".

Já o secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE), João Dias, afirmou à TSF que o sindicato “não deixará de dar uma reposta" mas também não deixará de "conciliar aquilo que é a aplicação da lei, e cumprir aquilo que da nossa parte é a responsabilidade em termos de cumprimento da lei, com aquilo que também é o nosso entendimento do pleno exercício do direito à greve”.