Gaza

Mais de 100 luso‑israelitas serviram no exército durante o genocídio

13 de fevereiro 2026 - 11:45

Dados agora divulgados pelas Forças de Defesa de Israel mostram o número de militares com dupla e multinacionalidade em março de 2025.

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Soldados das IDF
Foto IDF/Facebook

A ONG israelita Hatzlacha, através do advogado e jornalista Elad Man, conseguiu resposta ao requerimento enviado através do mecanismo de liberdade de informação para obter os números dos militares israelitas com outras nacionalidades. Essa resposta foi publicada pelo Declassified UK e contém a lista por país de quantos militares estavam ao serviço das IDF em março de 2025, quando o exército levava a cabo o genocídio em Gaza.

A lista inclui 77 militares com dupla nacionalidade israelita e portuguesa e 25 militares com outras nacionalidades para além destas duas. Ou seja, estariam nessa altura ao serviço no máximo 102 militares com nacionalidade portuguesa, pois o responsável das IDF que assina a resposta alerta que pode haver militares contados em ambas as colunas. É também provável que boa parte destes militares tenha obtido nacionalidade portuguesa ao abrigo da lei dos sefarditas e não tenham outra relação com Portugal para além do passaporte.

Ao todo as IDF contavam com 50 mil soldados com pelo menos outra nacionalidade além da israelita. Os maiores contingentes de militares com dupla e multinacionalidade pertencem aos EUA (12.135 e 1.207, respetivamente), França (6.127 e 337), Rússia (5.067 e 102), Alemanha (3.901 e 292) Ucrânia (3.210 e 56) e Reino Unido (1.686 e 383).

Um jurista do Public Interest Law Centre (PILC) britânico disse ao Declassified UK que “nos casos em que cidadãos com dupla nacionalidade tenham servido em unidades implicadas em atrocidades, as autoridades devem investigar prontamente e, quando as provas atingirem o limiar necessário, proceder à detenção e ao julgamento como em qualquer outro crime grave”. Para Paul Heron, “não pode haver impunidade quando há provas credíveis que ligam cidadãos britânicos a graves violações do direito internacional”.