Eleições

Listas do Chega violam paridade, mas tribunal aceitou-as

12 de maio 2025 - 11:03

As listas do partido de extrema-direita não cumprem o mínimo de 40% de diversidade de género estabelecido na lei. O tribunal não viu nada de irregular nisto e agora, diz a CNE, não há nada a fazer.

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André Ventura, dirigente do partido de extrema-direita Chega em campanha.
André Ventura, dirigente do partido de extrema-direita Chega em campanha. Foto de Miguel Pereira da Silva/Lusa.

As duas listas do partido de extrema-direita Chega para os círculos da emigração violam a lei da paridade. Em oito candidatos, apenas duas são mulheres. Uma no círculo da Europa, outra no círculo de Fora da Europa. A lei eleitoral estipula um mínimo de 40% mas o Chega só apresenta 25% de mulheres.

Apesar disto, no despacho do Tribunal da Comarca de Lisboa sobre o círculo Fora da Europa pode ler-se que não foram detetadas irregularidades e que “foi respeitada a lei da paridade, considerando que esta regra vale para a totalidade da lista apresentada, considerando os efetivos e suplentes”. Só que o documento do tribunal cita apenas o artigo que obriga a não haver mais de dois candidatos do mesmo sexo em lugares seguidos na lista, não indicando que outro artigo da lei é claro ao exigir “representação mínima de 40% de cada um dos sexos”.

A Comissão Nacional de Eleições diz que nada pode fazer quanto a isto. André Wemans, seu porta-voz, explica ao Público que as listas “já são definitivas” e que a instituição que representa “não tem competências na lei sobre esta matéria”.

O mesmo jornal falou com a constitucionalista Teresa Violante que reforça que “as listas não cumprem o limiar de representação mínima de 40% de cada um dos sexos, nos termos da lei da paridade, nas alterações introduzidas em 2019, e face à jurisprudência constitucional nesta matéria”.

A especialista é clara na conclusão de que é “um erro do tribunal”, explicando que as irregularidades deviam “ser detetadas pelo tribunal competente para a receção das candidaturas, sendo o juiz responsável pela verificação oficiosa de irregularidades processuais”. Porém, também afirma que já nada pode ser feito uma vez que “já tendo sido proferido o despacho de admissão de candidaturas, e não tendo o mesmo sido impugnado no prazo devido” agora “não há nada a fazer”.

Este diário lembra ainda que durante semanas o Chega se escusou a revelar publicamente as suas listas de candidatura. Assim, afirma-se, “o devido escrutínio dos candidatos do partido populista foi dificultado”. As listas finais só passaram a ser conhecidas publicamente com a aprovação final pelos tribunais de cada uma das comarcas e depois de publicadas na página de Internet da CNE.

O Expresso acrescenta que todos os outros partidos cumpriram a lei, exceto o Nós, Cidadãos no círculo Fora da Europa.