O relatório do grupo de trabalho que estudou a proteção social dos trabalhadores doméstico defende várias propostas que o Bloco de Esquerda já tinha avançado para o setor. O relatório, que o Governo enviou agora aos deputados, recomenda uma mudança de paradigma na proteção social do serviço doméstico.
Entre as principais alterações ao atual regime está a indexação dos descontos de todos os trabalhadores do setor ao salário mínimo nacional e o alargamento do subsídio de desemprego a quem trabalha há hora. Segundo o Público, esse alargamento resultaria num aumento na taxa de descontos para a Segurança Social de 28,3% para 33,3%.
O Bloco de Esquerda apresentou três projetos de lei para proteger os trabalhadores do serviço doméstico, que vão a debate no Parlamento no próximo dia 27 de fevereiro. Um deles relacionado com a lei laboral, integrando o regime jurídico do trabalho doméstico no Código do Trabalho, outro relacionado com a proteção social e um terceiro ligado aos seguros e ao acidente no trabalho.
As alterações propostas pelo grupo de trabalho coincidem com as propostas do Bloco sobre proteção social. O regime contributivo dos trabalhadores domésticos, para a generalidade dos trabalhadores, funciona à hora. Esses trabalhadores estão associados ao regime convencionado, no qual a entidade empregadora tem de pagar uma taxa contributiva de 28,3% (18,9% do empregador e 9,4% do trabalhador), tendo como referência o Indexante dos Apoios Sociais e um mínimo de 30 horas por mês.
Mas há também trabalhadores que exercem a atividade em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo. Esses já descontam 33,3% sobre a remuneração efetivamente recebida, ou seja, tendo como referência o salário mínimo.
A proposta do grupo de trabalho é de integrar os trabalhadores do regime convencionado no regime de Segurança Social para trabalhadores por contra de outrém. Isso permitirá aumentar as contribuições, indexando-as ao salário mínimo nacional, para que os trabalhadores tenham acesso ao subsídio de desemprego.
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Para a generalidade dos trabalhadores, estas alterações significariam mais proteção. Tendo o salário mínimo como referência, o empregador terá também de descontar sobre os subsídios de férias e de Natal – o que não é atualmente exigido a quem trabalha à hora.
O relatório do grupo de trabalho propõe ainda que desapareça a qualificação destes trabalhadores como sendo de “serviço doméstico”, e que as remunerações para efeitos de carreira contributiva sejam reconhecidas por cada entidade empregadora, como acontece com os restantes trabalhadores.
Ao Esquerda, o ex-deputado do Bloco de Esquerda que elaborou os projetos de lei, José Soeiro, disse que a convergência com as propostas do Bloco de Esquerda é positiva, mas salientou que fica a faltar garantir que o direito ao subsídio de desemprego abrange todas as situações, "incluindo o regime horário".
Fica também a faltar "definir que os descontos se fazem na relação direta do número de horas", uma vez que "não faz sentido estabelecer o mínimo de 30 horas por cada empregador, se as horas trabalhadas forem menos que isso". O dirigente bloquista salientou que essa definição "deve ser em função dos rendimentos reais, e também do número real de horas".
O grupo de trabalho é coordenado pela Secretaria-Geral da Segurança Social e conta com a participação do Instituto da Segurança Social, DGERT e ACT. A ministra do Trabalho disse, em janeiro, estar a analisar este estudo para tomar decisões sobre a revisão da proteção social destes trabalhadores.