A 1 de maio entraram em vigor as medidas que visam alargar o direito ao teletrabalho a quem tem filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica, independentemente da idade, sempre que as funções forem compatíveis, e também a regra que estipula que deve ser fixado, por negociação individual ou coletiva, o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais inerentes ao teletrabalho.
Ambas as normas deveriam ser aplicadas também à Função Pública, na medida em que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) determina que “é aplicável aos trabalhadores titulares de um vínculo de emprego público o regime previsto no Código do Trabalho em matéria de trabalho a tempo parcial e de teletrabalho”.
No entanto, e de acordo com o secretário-geral da Frente Sindical da Administração Pública (Fesap), o Governo assumiu, durante uma reunião realizada esta quarta-feira, que não tem bases para pagar a compensação.
Em declarações ao Negócios, José Abraão exortou o executivo socialista a “clarificar esta matéria de tal modo que os trabalhadores que querem muito o teletrabalho disponham de um quadro legal claro”.
Também o diário de economia e finanças questionou o Governo, há cerca de um mês, sobre que orientação dará aos serviços sobre a fixação de um valor fixo para a compensação das despesas dos funcionários em teletrabalho. E voltou a fazê-lo esta quarta-feira, mantendo-se, até ao momento, sem resposta. Estima-se que existam cerca de 21 mil trabalhadores na Administração Pública neste regime.
O Negócios avança que fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros referiu que no acordo assinado em outubro com os sindicatos da UGT, o Governo se comprometeu “a avaliar, no horizonte da legislatura, a revisão do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável às carreiras gerais no que respeita à organização do tempo de trabalho, nomeadamente em matéria de teletrabalho”. E que é “nessa sede que a questão será ponderada”.
Isenções também não foram definidas
O Governo também ainda não definiu, através de portaria, qual o limite máximo da compensação fixa que está isenta de IRS e contribuições. O PS chumbou a fixação de um prazo para publicação do diploma. Ainda assim, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, deixou a garantia, em entrevista ao Negócios, que essas orientações seriam publicadas durante o primeiro semestre.