Funcionários judiciais em greve por tempo indeterminado às horas extraordinárias

08 de janeiro 2024 - 11:46

A greve começou esta segunda-feira e tem como um dos principais motivos lutar pelo “reconhecimento e valorização do trabalho realizado fora das horas de serviço, garantindo, assim, um regime de aposentação justo”.

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Foto Sindicato dos Funcionários Judiciais/Facebook
Foto Sindicato dos Funcionários Judiciais/Facebook

Os funcionários judiciais iniciam esta segunda-feira uma greve por tempo indeterminado às horas extraordinárias. Desta forma, os trabalhadores irão paralisar todos os dias entre as 12h30 e as 13h30 e entre as 17h00 e as 9h00 do dia seguinte.

De acordo com o comunicado do Sindicato dos Trabalhadores Judiciais, esta é uma forma de lutar pelo “reconhecimento e valorização do trabalho realizado fora das horas de serviço, garantindo, assim, um regime de aposentação justo”. Pretende-se também assegurar o “reconhecimento dos riscos, em termos de saúde, para uma carreira que todos os dias trabalha com portadores de doenças infectocontagiosas, nomeadamente na realização de inquirições e primeiros interrogatórios de arguidos detidos, sem quaisquer condições”.

Outras exigências são a abertura de um processo negocial para contagem do tempo de carreira congelado, “cumprindo-se, assim a vontade dos representantes do povo português na Assembleia da República”, a renegociação do suplemento para compensação do trabalho de recuperação de atrasos processuais aos oficiais de justiça, a colocação a concurso de todos os lugares ocupados em regime de substituição/escolhas e o reforço dos quadros de oficiais de justiça “em número suficiente” de forma “a garantir o seu normal e regular funcionamento cumpridas as leis da República” e o “direito a férias nos termos da lei geral”.

E, já que no horário em que a greve está marcada as secretarias judiciais não estão abertas ao público, o sindicato defende que “não há lugar à apresentação de proposta de serviços mínimos, por inexistência dos mesmos”. O SFJ anunciou que vai decorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa da decisão do Colégio Arbitral sobre serviços mínimos. Este tinha estabelecido que vários atos “já iniciados e que não possam ser adiados ou continuados noutro dia, devem ser prestados como serviços mínimos”.