Administração Judicial defende que só quem é do sindicato pode fazer greve

21 de dezembro 2023 - 20:47

O Sindicato dos Funcionários Judiciais pede a demissão da DGAJ depois desta ter aproveitado um considerando do colégio arbitral sobre serviços mínimos para tentar fazer passar a ideia de quem não era sindicalizado neste sindicato não poderia aderir à paralisação.

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Funcionários judiciais na manifestação do 1º de Maio da CGTP em Lisboa. Foto Ana Mendes.
Funcionários judiciais na manifestação do 1º de Maio da CGTP em Lisboa. Foto Ana Mendes.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais denunciou esta quinta-feira, em nota emitida pelo seu secretariado, o que considera ser uma violação “de forma escabrosa” do direito à greve. De acordo com o texto, o sindicato limitou-se a convocar uma “greve clássica”, às quartas e sextas-feiras, e uma vez que "nenhum direito de qualquer cidadão é posto em causa”, não indicou quaisquer serviços mínimos.

A Direção Geral da Administração Judicial não concordou com esta posição e convocou o Colégio Arbitral que decidiu no acórdão nº39/2023/DRCT-ASM que não era necessário a indicação dos serviços mínimos. Mas, nesta decisão, explica o sindicato, que se inclui a alegação de que “as greves convocadas pelo SFJ só podem ser feitas pelos seus associados, reforçando que os demais que pretendam aderir pelas reivindicações lá expressas e que também lhes dizem respeito, não o podem fazer, porque não possuem cartão de sócio”.

Acusa-se a Direção Geral da Administração da Justiça de “em vez de esclarecer e repor a verdade relativamente a uma interpretação “anedótica” do direito à greve constitucionalmente consagrado”, esta entidade ir “buscar uma fundamentação estapafúrdia, apoiada no pressuposto que a adesão à greve depende de ser ou não sócio do sindicato que a convoca” para a usar “como assertiva, legal, congruente com o preceito constitucional” e como “alerta aos oficiais de justiça”, enviando-a por e-mail.

Assim sendo, o SFJ reitera que o direito à greve é “para todos” e “pode ser exercido sem qualquer filiação” e que “ninguém é obrigado a dizer se é ou não sindicalizado” ou a que sindicato pertence. Um atropelo “somado a todos os outros que já são sobejamente conhecidos pelos funcionários judiciais” que os leva a exigir a demissão desta Direção Geral “que em nada contribui, bem pelo contrário, para a pacificação urgente do setor da Justiça”.

A estrutura sindical informa ainda que “tomou todas as providências legais junto das entidades responsáveis e as demais para se repor a real interpretação do direito à greve, já que ainda vivemos num estado de direito” e apela a todos para aderir às greves e “demonstrarem que sabem os seus direitos e pretendem exercê-los livremente, e não há nenhuma Direção, muito menos, aquela que não administra a Justiça, que possa suprimi-los!”

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