Pode explicar-nos o que tem vindo a acontecer com os trabalhadores quando existe uma transmissão de estabelecimento de acordo com o art.º 285 do CT, ou seja, quando uma nova empresa de segurança privada ganha o concurso para assegurar os serviços em determinado estabelecimento?
Desde há vários anos que existe aquilo a que nós chamamos a transmissão de estabelecimento “à moda do patrão”. Ou seja, quando há uma sucessão de empresa num determinado cliente, a empresa que perde o concurso envia uma carta ao trabalhador, dizendo que, ao abrigo do artigo 285º do Código do Trabalho, e a partir de certa data, o trabalhador transita para a nova empresa com a garantia dos seus direitos. A empresa que ganha o concurso diz, por sua vez que, no seu entender, não há transmissão de estabelecimento.
O trabalhador vê-se então no meio de uma estratégia combinada entre as duas empresas, sendo que o resultado vai ser o benefício de ambas em detrimento dos direitos do trabalhador. A empresa que perdeu o concurso, a partir da data da transmissão, não vai pagar o ordenado ao trabalhador, porque vai dizer que já não é responsável por aquele posto de trabalho e quem deve assumir os direitos dos trabalhadores é a nova empresa. Já a nova empresa não vai pagar o vencimento porque vai alegar que não houve transmissão. Há aqui um ‘jogo do empurra’. A empresa que perdeu faz pressão para que o trabalhador vá para a outra empresa, alertando que não tem forma de assegurar um novo posto, ou que só tem colocação a 100 km da sua área residencial. A empresa que ganhou o concurso diz que não há problema nenhum e que, como até é responsável e ‘porreira’ fica com o trabalhador, mas este tem de assinar um contrato novo.
Perante esta situação, o trabalhador é pressionado a rescindir o contrato com a empresa que perdeu o concurso e a aceitar as condições de precariedade, assinando um novo contrato que prevê um período experimental de 90 dias e não contempla a salvaguarda dos seus direitos. Se, por outro lado, o trabalhador consegue aguentar a pressão e não aceita a precarização das suas condições de trabalho, apresenta-se no dia da transmissão de estabelecimento no seu posto de trabalho. Geralmente é impedido de entrar. Nesse momento, nem uma nem outra empresa querem ficar com ele. Nesta situação, o trabalhador tem que meter uma ação em tribunal contra as duas empresas e contra o cliente, ao qual é imputada, de acordo com a Lei da Segurança Privada, responsabilidade solidária. Ora, uma ação em tribunal pode durar anos. Pode ter recurso, ir à Relação, ir ao Supremo. Até lá, quem é que vai pagar os salários do trabalhador?
São estas duas situações que ocorreram durante muitos anos.
Mas a situação tem vindo a agravar-se…
Ultimamente, desde novembro do ano passado, tem-se registado uma avalanche de transmissões de estabelecimento. A maior parte destas transmissões são feitas entre as empresas que pertencem à associação patronal AESIRF (Associação Nacional das Empresas de Segurança). Esta Associação Patronal assinou um contrato coletivo de trabalho com um outro sindicato, no qual foi incluída uma cláusula que prevê que podem ser as empresas a decidir se há ou não transmissão. A cláusula 14 A estipula que tem de haver acordo entre as duas empresas, com os trabalhadores e com o cliente. Ou seja, nunca vai haver transmissão, na medida em que basta uma das empresas dizer que não há acordo.
As empresas filiadas na AESIRF estão a utilizar esta cláusula como artifício para não reconhecerem que existe transmissão de estabelecimento e para não garantirem os direitos dos trabalhadores: PSG, Ronsegur, Comansegur, 2045, Grupo 8, entre outras.
Quem são os principais clientes das empresas de Vigilância Privada?
50 a 60% dos clientes das empresas de Vigilância Privada são organismos do Estado. E é exatamente nestes locais que este tipo de situações está a ocorrer. Temos vários exemplos. A 1 de janeiro, a Strong Charon foi substituída nas Infraestruturas de Portugal pela PSG, que é da AESIRF, e pela COPS, que está a cumprir a lei, na medida em que, através da publicação da Portaria de Extensão, o contrato coletivo de trabalho assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas (STAD) e a AES (Associação de Empresas de Segurança), é aplicado à COPS. A 1 de dezembro, no Ministério do Trabalho, seja no Instituto do Emprego e Formação Profissional, Centros de Emprego, Segurança Social ou Autoridade para as Condições do Trabalho, a 2045 foi substituída pela PSG, Ronsegur e Comensegur. As quatro empresas pertencem à AESIRF. Estão em causa cerca de 500 trabalhadores a nível nacional. A 1 de janeiro, na Transtejo, Soflusa, a Securitas foi substituída pela PSG. Nos centros de Saúde, a Strong Charon foi substituída, a 1 de novembro, pela Ronsegur e Comensegur.
Conforme referiu, existem dois contratos coletivos de trabalho em vigor. O que os diferencia?
Sim, e essa é uma questão importantíssima. Nós temos hoje dois contratos coletivos de trabalho. No contrato celebrado entre o STAD e a AES existe uma cláusula, a 14, sobre a sucessão de empresas num cliente, que prevê que sempre que há mudança de empresa no cliente os trabalhadores transitam automaticamente para a nova empresa com a garantia de todos os seus direitos, esta clausula, reduz fortemente a precariedade, eleva a dignidade do trabalhador e combate o Dumping Social.
Já o contrato assinado pela AESIRF e pelo outro sindicato tem uma cláusula, a 14 A, que, na prática, permite a uma empresa opor-se a uma transmissão de estabelecimento, desrespeitando a lei, que apenas reconhece o direito de oposição ao trabalhador. Esta é uma cláusula altamente prejudicial para os trabalhadores. As empresas que recusam a nova cláusula 14º do CCT do STAD, só pretendem uma coisa, manter os trabalhadores precários, forma de os controlar e dominar.
Se não fosse este acordo coletivo de trabalho, que tem sido usado pelas empresas como fundamento, como artifício para não reconhecerem a transmissão de serviço, não estaríamos perante os atropelos aos direitos dos trabalhadores a que assistimos atualmente.
Em locais como os aeroportos de Lisboa e dos Açores, onde esteve, durante muitos anos, a Prosegur, que integra a AES, ganharam o concurso a Securitas, que também está associada na AES, e a ICTS, que não está associada a nenhuma associação patronal mas, através da portaria de extensão, é-lhe aplicado o contrato coletivo do STAD. Ora, neste caso, que envolve à volta de mil trabalhadores, e em que as empresas envolvidas estão todas abrangidas pelo contrato coletivo do STAD, os trabalhadores passaram, sem qualquer problema, para as novas empresas com todos os de mudança de empresas no cliente entre empresas associadas na AES, ou que são abrangidas pela portaria de extensão, em que acontece o mesmo, sendo salvaguardados os direitos dos trabalhadores.
Este é, aliás, o objetivo do artigo 285º do Código do Trabalho e da cláusula 14º do acordo coletivo de trabalho assinado entre o STAD e a AES: garantir a manutenção dos postos de trabalho e a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
Quais são as consequências para os trabalhadores face ao incumprimento da lei por parte das empresas da AESIRF?
Neste momento, as empresas da AESIRF que perderam os concursos e as que as vieram substituir não estão sequer a enviar cartas para os trabalhadores. Não comunicam nada e os representantes da empresa que ganha falam individualmente com os trabalhadores. No dia da transmissão, os trabalhadores, sujeitos a forte pressão e ameaças, acabam por rescindir o contrato com as empresas para as quais trabalhavam e assinam um contrato novo. A partir daqui ganham as duas empresas.
Foi exatamente por quererem precarizar o setor e chantagear e manipular os trabalhadores que as empresas pertencentes à AESIRF se recusaram a assinar o acordo coletivo de trabalho firmado entre o STAD e a AES.
Existem atualmente vários trabalhadores que estão no mesmo cliente há mais de 10 ou 15 anos a contrato. Cada vez que entra nova empresa no cliente, assinam novo contrato e não têm antiguidade. O argumento que as empresas às vezes utilizam, de que não querem ficar com trabalhadores que não tiveram uma formação tão completa, não é verdadeiro. As empresas não se recusam a ficar com os trabalhadores. As empresas querem é que os mesmos assinem sempre um contrato zero e se sujeitem a uma situação extremamente precária.
Estas empresas olham para os trabalhadores como descartáveis, como números, e só querem saber dos seus interesses.
Há ainda outra maldade que as empresas fazem. Primeiro, chantageiam os trabalhadores para assinarem um novo contrato com a empresa que ganhou o concurso e para rescindirem com a empresa para a qual trabalhavam. A partir do momento em que os trabalhadores rescindem o contrato, as empresas alegam que os trabalhadores não deram os 60 dias previstos na lei, pelo que lhes é descontado esses dias. Há outra situação, que diz respeito ao pagamento do subsídio de Natal. Como as empresas não reconhecem a transmissão de estabelecimento, não pagam o subsídio de Natal. Há trabalhadores que, neste momento, não receberam subsídio de Natal. E esta é uma nova matéria que, a ser resolvida nos tribunais, demorará anos. Se os trabalhadores metem uma ação em tribunal, quem lhes paga o rendimento? E se rescindiram com a empresa nem têm direito ao subsídio de desemprego. E mesmo que aqueles que não rescindiram venham a tê-lo, nunca será equivalente ao rendimento que tinham. Portanto, os trabalhadores e as suas famílias ficam numa situação financeira muito fragilizada.
Estas empresas olham para os trabalhadores como descartáveis, como números, e só querem saber dos seus interesses.
O artigo 285º do Código do Trabalho prevê o direito de oposição do trabalhador, contudo, usufruir desse direito acaba, muitas vezes, por prejudicá-lo. Por que razão isso acontece?
O STAD entende que o trabalhador tem o direito de oposição. Mas deve haver uma clarificação para que o trabalhador não saia prejudicado.
A Lei consagra o direito de oposição do trabalhador. Contudo, ele tem de fundamentar por que é que se vai opor, provando que tem prejuízos sérios. Ora, não é fácil prová-lo. Na lei não está definido o que é um prejuízo sério. Por exemplo, se o trabalhador quiser alegar que a empresa que ganhou o concurso não é muito cumpridora, como vai prová-lo? E se o trabalhador não conseguir fundamentar a sua oposição e a decisão do tribunal não lhe for favorável, acaba por não ficar em nenhuma das empresas. E as decisões judiciais, mais uma vez, podem demorar anos. Nos comunicados do STAD dizemos que o trabalhador tem direito de de exercer oposição. Contudo, ele deve informar-se primeiro sobre se tem fundamentos para prosseguir. Creio que aqui a lei também pode ser mais clara no que concerne ao direito de oposição, para que o trabalhador esteja totalmente esclarecido sobre os fundamentos que pode invocar.
Há ainda quem se aproveite desta situação, ao invés de garantirem a defesa dos interesses do trabalhador, avançam com a oposição sem poderem posteriormente defender em tribunal esta decisão. E aí o trabalhador fica no desemprego e sem direito a qualquer subsídio.
O STAD entende que o trabalhador tem o direito de oposição. Mas deve haver uma clarificação para que o trabalhador não saia prejudicado.
Qual é a posição atual do Governo no que respeita às empresas incumpridoras?
Estamos a falar em clientes que são órgãos do Estado. O Governo tem um papel importante. Eu, que estou no setor há vários anos, não me recordo de ver uma posição como aquela que a Srª. Ministra do Trabalho tomou recentemente. A ministra afirmou taxativamente que as empresas que ganham os concursos têm de ficar com os trabalhadores e garantir os seus direitos. E saiu uma comunicação para os órgãos de comunicação social com essa informação. Mas a verdade é que hoje a situação não está resolvida. As empresas, mesmo com esta orientação e esta imposição da ministra do Trabalho, não estão a cumprir as suas obrigações de acordo com o artigo 285º do Código do Trabalho. Basicamente, estas empresas estão a desautorizar o Governo.
Entretanto, houve outra posição que também foi importante. Quer a Srª ministra do Trabalho, quer o Srº Ministro das Infraestruturas, vieram dizer que, se as empresas não cumprirem com o estipulado no artigo 285º, há condições para a resolução do contrato. É isso mesmo que nós esperamos que aconteça. Se as empresas não cumprem, são afastadas e é chamada nova empresa para assumir os serviços. E esta posição é corretíssima.
O STAD entende que os direitos dos trabalhadores têm de ser cumpridos impreterivelmente. A salvaguarda dos direitos dos trabalhadores tem de estar garantida por quem ganha o concurso. Convém ainda lembrar que é o Estado, o erário público, que acaba por suportar o subsídio dos trabalhadores que as empresas incumpridoras descartam. Ou seja, basicamente, o Governo contrata empresas que não cumprem a lei, descartam os trabalhadores e acabam por onerar o Estado, o erário público, a quem cabe custear os subsídios de desemprego. É uma situação insustentável.
O STAD já teve oportunidade de apresentar algumas propostas ao executivo para resolver esta situação?
O STAD teve várias reuniões com a Srª ministra do Trabalho e com as Infraestruturas, durante as quais defendemos que esta situação tem de ser resolvida de imediato e que, nos próximos concursos, têm de ser tidos em conta dois critérios.
Se o Estado exigir o cumprimento da lei e a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, o setor privado virá por arrasto. Mas se o Estado não tomar essas medidas, não será o privado a implementá-las.
Em primeiro lugar, as empresas que ganham o concurso devem dar a garantia de que ficam com os trabalhadores e de que reconhecem os seus direitos. O outro critério diz respeito ao custo mínimo. Para combater o Dumping Social que existe no setor, é necessário definir um valor mínimo, abaixo do qual nenhuma empresa pode ser contratada.
Existe uma recomendação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), de 2012, que foi assinada pelos sindicatos e pelas duas associações patronais. Nessa altura, o valor mínimo para ser cumprido o contrato coletivo de trabalho e as empresas não terem prejuízos era de cerca de 6000 euros por uma portaria de 24 horas e quatro elementos. Hoje vemos contratos em que o valor se fixa em quatro mil euros.
Quando a troika entrou em Portugal, houve uma orientação para que os respetivos ministérios apertassem o cinto. O setor da vigilância privada e as limpezas industriais foram os alvos principais. A partir daí, o Estado passou a contratar pelo preço mais baixo. Nessa altura, começou a aparecer a avalanche de empresas que, não cumprindo as leis laborais, vão a concurso com valores muito baixos, à custa de rapinarem os direitos dos trabalhadores.
Muitas destas empresas vêm da noite e trazem práticas laborais distintas e mais agressivas. Estão vocacionadas para um nicho e, quando vêm para a vigilância privada, trazem más práticas, nomeadamente no que respeita à política salarial, ao incumprimento da legislação laboral.
Muitas das empresas que se recusam a cumprir a legislação laboral eram vocaionadas para o negócio da noite, como é o caso da PSG, que era responsável pela segurança da discoteca Urban Beach.
Se o Estado exigir o cumprimento da lei e a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, o setor privado virá por arrasto. Mas se o Estado não tomar essas medidas, não será o privado a implementá-las.
De que forma tem agido o sindicato quando tem conhecimento de uma transmissão de estabelecimento em que a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores possa estar em causa?
Ao longo dos vários anos, e agora mais intensamente, temos feitos reuniões no Ministério do Trabalho, solicitando a convocação das empresas envolvidas e também do cliente, considerando a responsabilidade solidária do cliente que está contemplada na Lei da Segurança Privada. Fazemos reuniões também só com o cliente para o alertar para as situações que possam vir a surgir. O caso mais recente foi no Ministério da Justiça, nos tribunais a nível nacional. Na altura, a COPS ganhou o concurso à Securitas e não quis reconhecer os direitos dos trabalhadores. Reunimos com o Ministério da Justiça, reunimos no Ministério do Trabalho com as duas empresas e o Ministério da Justiça e a COPS acabou por recuar na sua posição e ficou com os trabalhadores, fazendo um contrato em que estes mantiveram os seus direitos. Mas, na maior parte dos casos, isso não acontece.
Em relação à responsabilidade solidária do cliente, ela está prevista na Lei da Segurança Privada, que já referiu, mas ainda aguardamos a regulamentação deste diploma…
Houve duas introduções na Lei da Segurança Privada que foram muito importantes, introduções essas que foram duas das reivindicações propostas pelo STAD. Uma delas é, de facto, a responsabilidade solidária do cliente e a outra são as inspeções coordenadas, que envolvem a ACT, a PSP, a Segurança Social e a Autoridade Tributária. Estas introduções foram possíveis com o apoio e a participação dos partidos de esquerda, nomeadamente o Bloco de Esquerda, o Partido Comunista e também o Partido Socialista. Agora é fundamental que a regulamentação destas duas matérias seja o mais célere possível.
E que orientações é que o STAD tem dado aos trabalhadores que estão abrangidos por uma situação de transmissão de estabelecimento?
A orientação que é dada pelo sindicato é a seguinte: primeiro, nenhum trabalhador deve assinar qualquer tipo de documento sem falar primeiro com o STAD. Assim que o trabalhador tiver conhecimento da existência de uma transmissão de estabelecimento deve imediatamente contactar o sindicato e não deve assinar qualquer documento. Isto para que o sindicato possa analisar os documentos e, em função do contrato que for apresentado, dar indicações aos trabalhadores sobre se os mesmos salvaguardam os seus direitos e podem ou não ser assinados.
Também alertamos que, se o trabalhador não tiver uma comunicação escrita de ambas as empresas, e que lhes garantam os seus direitos, no dia em que vai ocorre a transmissão, deverá apresentar-se no local de trabalho com uma ou duas testemunhas. Na maior parte dos casos, ele será impedido de entrar. Neste caso, deve solicitar a intervenção das autoridades para tomarem conta da ocorrência. Entretanto, deverá colocar o sindicato ao corrente desta situação.
Que ações estão já a ser planeadas pelo STAD para responder ao intensificar do ataque contra os direitos dos vigilantes privados? Quais são os próximos passos?
O STAD vai continuar a fazer aquilo que sempre fez. Ou seja, a exercer pressão sobre quem decide; a reunir com as empresas e com os clientes, a fazer reuniões com os respetivos ministérios que estão envolvidos nas transmissões; e também a tentar mobilizar os trabalhadores para ações de luta. Ainda que não seja fácil fazer ações de luta neste setor, temos vindo a organizar inúmeras iniciativas. Sempre que existiram condições para o fazer, vamos denunciar os atropelos aos direitos dos trabalhadores, intensificando essas ações de luta.
O STAD estará sempre ao lado dos trabalhadores para desencadear todos os mecanismos necessários para defender os seus interesses. Estamos a atuar quer no campo jurídico, quer no campo da ação sindical. E as duas vertentes completam-se.