Um parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) defende a obrigatoriedade de comunicação prévia do trabalhador que seja objetor de consciência às instituições de saúde em que trabalha e à Ordem em que deva estar inscrito. Defende-se ainda que este especifique que tipo de intervenções estão abrangidas por aquele estatuto.
O parecer divulgado na sexta-feira passada diz que para garantir a realização das intervenções em causa, estas instituições devem ser autorizadas em último caso a “contratar profissionais que afirmem não ser objetores de consciência para o procedimento que seja necessário garantir”.
Em causa estão sobretudo as questões da eutanásia e da interrupção voluntária da gravidez. Como tem vindo a ser noticiado, a objeção de consciência de profissionais de saúde tem vindo a ser um dos fatores que fazem com que o direito à IVG nos hospitais públicos seja na prática negado a muitas mulheres.
O CNECV reitera que a objeção de consciência é “um direito com tutela constitucional” mas considera que a invocação do estatuto “não pode ser um instrumento de discriminação ou de violação de direitos fundamentais da pessoa em contexto de saúde (ou outro)”.
É para garantir que estes direitos serão cumpridos que se apresentam recomendações “inovadoras, concretas e exequíveis”, de acordo com a presidente do organismo, Maria do Céu Patrão Neves.
Neste âmbito, a comunicação prévia é considerada “fundamental” porque possibilita “uma organização dos serviços que garanta o acesso das pessoas às intervenções”.
As instituições de saúde devem ter “informação detalhada e atualizada” sobre os objetores para criarem “em colaboração com a tutela, processos exequíveis e ágeis para o encaminhamento das pessoas, sempre que necessário, e assegurando o devido acesso a cuidados”. A contratação de profissionais não objetores é apresentada sempre como “última opção” para “garantir” o procedimento.
Para justificar esta medida, recorre-se à jurisprudência europeia. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos validou a escolha do Governo sueco por de contratar não objetores quando há outra maneira de assegurar o procedimento.
Recomenda-se ainda que ordens e instituições de saúde disponibilizem “formação sólida sobre o direito à objeção de consciência”, nomeadamente sobre deveres e responsabilidades, e insta-se o “poder político-legislativo” a “elaborar regulamentação homogénea da objeção de consciência que permita tanto o respeito pela sua invocação, como a defesa dos direitos dos cidadãos”.
Entrevista
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O CNECV identifica a existência daquilo a que chama “objeção social”, ou seja a “recusa de determinados procedimentos motivada pela pressão social dos pares (colegas de trabalho ou hierarquias) ou da comunidade onde o profissional exerce”. Considera-se que “este tipo de recusa é totalmente desprovido de legitimidade ética e legal” e questiona-se se esta “não poderá ser um dos motivos para que, em Portugal, apenas 13% dos médicos especialistas em ginecologia-obstetrícia realizarem IVG”.
Para além disso, esclarece-se que o estatuto implica que o objetor “não deve obstaculizar ou impedir o acesso de outrem a intervenções clínicas”. Assim, este não pode negar informações sobre os procedimentos. Tal proibição da recusa de informação estende-se ao âmbito do ensino.
Outro dos pormenores do relatório indica que uma pessoa pode ser objetora relativamente apenas a alguns atos e não a todos.