O Bloco de Esquerda deu entrada nesta quarta-feira a um requerimento de apreciação parlamentar do Decreto-lei 246/2015, de 20 de outubro, que introduziu graves alterações ao acesso ao regime de proteção especial na invalidez. O decreto, que já foi apelidado de “Lei da morte certa”, extingue uma lista de doenças que mereciam esse apoio especial e determina que o critério deste apoio se reduz aos pacientes de doença “que clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos”.
Cessação da vigência
Segundo o regimento da Assembleia da República, o decreto‐lei em causa é apreciado em reunião plenária e a votação na generalidade incide sobre a cessação de vigência, podendo também, se não houver oposição, ser votado em comissão parlamentar.
No caso de cessação de vigência, diz ainda o Regimento, “o decreto‐lei deixa de vigorar no dia da publicação da resolução no Diário da República, não podendo voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa”.
O Regimento determina ainda que “o requerimento de apreciação de decretos‐leis para efeito de cessação de vigência ou de alteração deve ser subscrito por 10 Deputados e apresentado por escrito na Mesa nos 30 dias subsequentes à publicação”.
O Esquerda.net sabe que o primeiro subscritor do requerimento é o deputado Jorge Falcato, a primeira pessoa com deficiência a ser eleita deputado da Assembleia da República.
Relatório nunca visto
Na exposição de motivos, o Bloco sublinha que o decreto-lei 246/2015 “altera drasticamente a forma de acesso ao regime especial de proteção na invalidez, mudando por completo o paradigma subjacente ao mesmo”, e recorda que “para tal alteração, o Governo apoiou-se num relatório que nunca foi visto - apesar de repetidas vezes solicitado pelo Bloco de Esquerda - de uma comissão especializada cuja composição também não é conhecida”.
O regime especial de proteção na invalidez, aprovado e definido pela Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, protegia de forma especial as pessoas em situação de invalidez originada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph, sida (vírus da imunodeficiência humana, HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson ou doença de Alzheimer.
“Tendo em conta o caráter altamente incapacitante destas doenças, assim como o facto de estas pessoas se verem privadas, desde muito cedo, da capacidade de trabalhar, considerou-se – e bem – que o Estado deveria ter uma resposta solidária e específica para com estas pessoas, nomeadamente em forma de prestação pecuniária”, afirmam os bloquistas.
Recuo inesperado e injustificado
Acontece que o decreto-lei do governo Passos Coelho – Mota Soares introduz “um recuo inesperado e injustificado a estas respostas sociais”.
“Muitos dos portadores das doenças atrás enumeradas ficarão arredados de qualquer possibilidade de aceder ao regime especial”, afirma o Bloco de Esquerda, “porque, para os legisladores do Decreto-Lei já referido, só pode ter acesso a uma resposta solidária do Estado quem esteja incapacitado permanentemente para o trabalho e 'que clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos'”.
“Na verdade”, afirma o requerimento, “estamos perante a introdução de alterações que têm um objetivo: cortar nas respostas sociais”.
A exposição de motivos recorda ainda que o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, “tentou justificar o injustificável, dizendo que existem outras doenças altamente incapacitantes que hoje não fazem parte da tabela de doenças que dão acesso ao regime especial. Estranha foi a solução arranjada: em vez de alargar a tabela de doenças optou-se por acabar com essa mesma tabela e garantir acesso ao regime especial apenas a quem se preveja que venha a ficar completamente dependente ou que venha a morrer num prazo de 3 anos. Se a intenção era alargar o acesso ao regime especial, então a solução passaria por alargar a tabela de doenças”.
Regresso à redação originária
E concluem os bloquistas: “Fazendo cessar a vigência deste Decreto-Lei, a Lei 90/2009, de 31 de agosto, que define o regime especial de proteção social na invalidez, volta à sua redação originária, uma vez que o que se pretende é a repristinação dos artigos revogados pelo Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro”, evitando, assim, o que seria um enorme corte em apoios sociais a pessoas fragilizadas por doenças crónicas e altamente incapacitantes.