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Invalidez: Quando era oposição, CDS queria ampliar lista de doenças

Projeto de lei apresentado pelo partido em março de 2011 propunha que a Doença de Huntington fosse acrescentada à lista de enfermidades abrangidas pelo regime especial de proteção na invalidez. Chegado ao governo, o CDS/PP em vez de a incluir, extinguiu a própria lista.
As contradições do ministro que extinguiu a lista de doenças crónicas que se beneficiavam de um regime especial de proteção na invalidez. Foto Carlos Barroso/Lusa

Pedro Mota Soares, ministro do CDS/PP e titular da pasta da Segurança Social do governo de Passos Coelho, criticava em junho deste ano a lista de doenças crónicas que se beneficiavam de um regime especial de proteção na invalidez, de acordo com a lei 90/2009, afirmando que esta lista era “extremamente injusta”, porque não conseguia “prever todas as doenças, todas as situações, todos os graus de invalidez”. Assim, o ministro simplesmente extinguiu a lista de doenças, passando o regime especial de invalidez a ser aplicado apenas ao paciente que, submetido a uma avaliação clínica, receba um prognóstico de incapacidade ou de morte em três anos.

Recorde-se que a lista a que o governo extinguiu incluía as seguintes doenças crónicas e incuráveis: paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana, HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson (DP) ou doença de Alzheimer (DA), todas enfermidades extremamente incapacitantes e que, em muitas casos, lançam na invalidez pessoas que de outra forma estariam muitas vezes no apogeu das suas capacidades. Recorde-se também que esta lista se referia apenas ao regime especial e não ao regime geral de proteção na invalidez, onde é levada em conta não qualquer doença específica, mas o grau de incapacidade do paciente.

Na oposição, Pedro Mota Soares pensava de forma diferente

Quando estava na oposição, porém, o CDS/PP tinha uma opinião diferente. Não só não pretendia extinguir a lista de doenças, como apresentou, em março de 2011, um projeto de lei assinado pelos deputados da bancada parlamentar do partido – incluindo o então deputado Pedro Mota Soares e o líder partidário, Paulo Portas – para ampliá-la, incluindo nela uma outra enfermidade: a doença  de Huntington.

“É  uma doença  hereditária rara degenerativa do cérebro”, explicava a exposição de motivos do projeto de lei n.º 620/XI (2.ª), “Alteração à lei n.º 90/2009 de 31 de agosto, relativa ao regime especial de protecção social na invalidez”. O projeto explicava que “em geral, a DH provoca a atrofia de todo o cérebro. A maioria das pessoas afetadas desenvolve a doença durante  a meia-idade, isto é, entre os 35 e os 55 anos.”
Diante destes dados, o projeto dispunha simplesmente a inclusão da DH na lista, o que parece bastante razoável e certamente contaria com o respaldo da Assembleia da República.

Não cumpre o critério de previsão de morte em três anos

Mas há ainda outra passagem da exposição de motivos que adquire hoje um significado especial: “A DH é uma doença fatal que se desenvolve gradualmente e de forma fatal. A duração média da doença é de 15 a 20 anos, mas isto varia de pessoa para pessoa.”

Assim, segundo Pedro Mota Soares quando era de oposição, a doença de Huntington era uma moléstia que justificava plenamente a sua inclusão na lista de doenças a beneficiarem-se do regime especial de proteção na invalidez. Já o Pedro Mota Soares no governo opõe-se sequer a que ela se beneficie do regime especial, pois a sua duração é em média 15 a 20 anos (e não os três que a sua lei prevê), e, ainda por cima, o tempo “varia de pessoa para pessoas” – o que, em geral, acontece com todas as doenças, o que impede qualquer prognóstico a três anos.

Este projeto de lei caducou com o final da legislatura, provocada pela queda do governo de José Sócrates. Não foi reapresentado durante o mandato do governo de Pedro Passos Coelho, em que Pedro Mota Soares era ministro

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