Dos quatro processos que chegaram ao Supremo Tribunal de Justiça, em todos a decisão foi tomada por unanimidade a favor dos estafetas no sentido de reconhecer o seu vínculo de trabalho à empresa.
Esta quarta-feira, o Jornal de Negócios indica que três estafetas da Glovo e um da Uber Eats viram reconhecidos, em casos separados, entre maio e outubro, a existência de contrato de trabalho por tempo indeterminado. Não há, até ao momento, nenhuma decisão desta instância em sentido contrário.
As sentenças têm por base a lei atual, que o Governo pretende alterar. O princípio de presunção de laboralidade, adaptado a este tipo de tarefas desde maio de 2023, tem permitido identificar situações de falsas prestações de serviços. De acordo com esta lei, aquela presunção depende da verificação de duas de seis situações: fixação da retribuição ou de valores mínimos e máximos, exercício do poder de direção por parte da plataforma, supervisão da atividade incluindo por meios eletrónicos ou gestão algorítmica, restrição da autonomia do prestador de atividade quanto à organização do trabalho, exercício de poderes laborais como desativação de conta ou utilização de instrumentos de trabalho que pertencem à plataforma.
Trabalho
Supremo diz que regras para reconhecer contratos abrangem estafetas mais antigos
A Autoridade para as Condições do Trabalho tem realizado ações inspetivas das quais resultaram casos em tribunal sobre o cumprimento da lei, com as empresas das plataformas digitais a oporem-se ao reconhecimento de contratos. As decisões judiciais têm sido díspares.
Àquele órgão de comunicação social, Glovo e Uber Eats, gigantes do setor, apoiam-se neste facto para dizer que “a maioria” dos tribunais estariam a tomar posições diferentes desta do Supremo e de o Supremo ter remetido outros casos à Relação para “ampliar matéria de facto”.