Cuidadores informais têm prazo alargado para entrega de documentos

27 de setembro 2021 - 21:24
PARTILHAR
Cuidadores informais: alargado prazo para entrega de documentos. Fotografia: Sparkle glowplug/Flickr

Foi publicada esta segunda-feira em Diário da República a Portaria que "prorroga os prazos para entrega documental necessária à instrução do processo para reconhecimento e manutenção do estatuto do cuidador informal”. 

Esta Portaria, que entra em vigor no dia 28 de setembro, “aplica-se aos processos que se encontram a aguardar a entrega dos documentos”. 

O ECI dá acesso a um apoio financeiro a quem tem de ficar em casa a tratar de um dependente doente. Atualmente esse apoio financeiro está limitado aos trinta municípios onde está a decorrer o projeto-piloto.

No primeiro ano do projeto-piloto de aplicação do ECI (entre 1 junho do ano passado e 31 de maio deste ano), dos 1.724 pedidos de reconhecimento do estatuto foram deferidos 977, segundo dados divulgados pela Segurança Social.

Recorde-se que o ECI advém de uma proposta do Bloco. Todavia, a sua operacionalização tem ficado muito aquém do desejado. 

O deputado José Soeiro tem acompanhado de perto este processo legislativo. Em agosto, num artigo de opinião, o bloquista citava o relatório final da Comissão que ficou responsável pelo acompanhamento da concretização do Estatuto do Cuidador Informal considerando que “o diagnóstico apresentado confirma o que se vinha tornando notório nos últimos meses: ao transpor a lei para a prática, o Governo limitou de tal forma o seu alcance que o balanço é absolutamente dececionante. O dinheiro orçamentado para o estatuto não chegou aos cuidadores: 92% da verba aprovada pelo Parlamento não foi sequer gasta. Dos mais de 800 mil cuidadores estimados a nível nacional, apenas 977 viram o Estatuto reconhecido”.  

De acordo com este relatório, “em todo o país, só 352 pessoas recebiam, a 31 de maio de 2021, o subsídio de apoio ao cuidador. Várias das dimensões previstas na lei - como o acesso em condições especiais à Rede Nacional de Cuidados Continuados, o reforço do apoio domiciliário para descanso ao cuidador, as licenças na lei laboral - nem sequer foram iniciadas. Passado mais de um ano de projetos-piloto, permanecem pura e simplesmente por concretizar”, conclui José Soeiro.