O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC) apresentou uma providência cautelar para impedir que o banco retire a alguns funcionários a componente de isenção de horário ao salário.
Segundo notícia da edição de hoje do Jornal de Negócios, no início do verão a CGD começou a informar alguns trabalhadores de que a atribuição da Isenção do Horário de Trabalho (IHT) já não se justificava. Esta componente pode, em alguns casos, chegar a constituir 47% do salário, explica Pedro Messias, presidente da direção do STEC.
Só que esta decisão está a ser tomada sem que haja qualquer explicação por parte da CGD. O sindicato explica ao Jornal de Negócios que os trabalhadores “continuam a exercer as mesmas funções, no mesmo local de trabalho”. Esta decisão poderá afetar algumas centenas de trabalhadores com as mais variadas funções, desde gerentes de balcão a trabalhadores dos serviços centrais do banco.
A ação do sindicato, apresentada a 4 de agosto no Tribunal Administrativo de Lisboa, pretende “a suspensão de eficácia de atos administrativos e de intimação para abstenção de conduta por parte da administração”.
Já o banco explica que a decisão está relacionada com a avaliação do desempenho dos trabalhadores. Em declarações ao jornal, fonte oficial da CGD afirma que o banco “tem em vigor um Acordo de Empresa, à semelhança de toda a banca, cujo normativo prevê a mobilidade de trabalhadores entre regime com isenção de horário de trabalho e sem essa isenção. Nos casos em que a Caixa entende ser possível desobrigar o colaborador dessa situação, designadamente porque as funções já não o justificam, tem sido comunicado o fim desse regime aos mesmos”.
Esta providência cautelar não é o primeiro processo que o STEC põe em tribunal. No final de 2019 já tinham avançado com uma ação judicial relacionada com o subsídio de almoço que fora cortado entre 2017 e 2019. O banco acabou por ter de pagar o subsídio, mas só aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, excluindo assim os contratados até 1993.