A 1 de dezembro, a empresa que o Governo contratou para fazer serviços de vigilância nos centros distritais da Segurança Social, na Autoridade para as Condições de Trabalho e no Instituto de Emprego e Formação Profissional de Porto e Lisboa mudará.
O contrato era da Powershield e passa para a PSG. Os 350 trabalhadores mantêm-se, como está estabelecido na lei sobre transmissão de estabelecimento. Mas vivem agora na incerteza sobre o pagamento do subsídio de Natal que lhes é devido porque nenhuma das duas empresas pretende pagar o valor correspondente ao período entre o início do ano e final de novembro.
Estas empresas empurram a responsabilidade uma para a outra. A PSG, de acordo com o Jornal de Notícias, alega que o regime legal “é omisso” quanto a isto e que a outra empresa procura “exonerar-se de uma responsabilidade que sabe ser sua, olvidando que o subsídio em causa está intrinsecamente condicionado pela prestação de trabalho ou assiduidade do trabalhador”.
A Powershield não quis falar com aquele jornal mas informou os trabalhadores que o pagamento é da responsabilidade única da PSG.
O STAD, Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas, refuta a ideia de omissão ou ambiguidade na lei. Rui Tomé, seu coordenador, pede do Governo “o cumprimento da lei que diz que a empresa que entra é que tem de pagar”.
Bloco questiona Governo
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou na sexta-feira o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre este tema, recordando que tanto a lei como o caderno de encargos do concurso determinam que os trabalhadores devem passar para as novas empresas, mantendo todos os seus direitos, nomeadamente a sua efetividade e a sua antiguidade.
Considera-se “inaceitável” a situação de “grande incerteza” em que os trabalhadores foram colocados. E defende-se que “a partir do dia 1 de dezembro de 2024 cabe à entidade empregadora destes trabalhadores e destas trabalhadoras, seja a Powershield ou a PSG, o pagamento do respetivo subsídio de natal até ao dia 15 de dezembro”.
O partido pensa que a situação, “a ser aceite pelo Governo”, colocaria em causa os direitos adquiridos e disposições legais sobre a transmissão da posição do empregador. E que é “mais grave ainda” por acontecer com trabalhadores que estão nas instalações do próprio Ministério do Trabalho e da Autoridade para as Condições de Trabalho ou do IEFP, e sendo este Ministério o cliente dos serviços em causa.
A situação, escreve-se no documento, continua por resolver, questionando-se quais as diligências tomadas por parte do Governo junto das empresas em causa.
O Governo ainda não respondeu ao partido, mas fê-lo ao JN reconhecendo que o caderno de encargos obriga a empresa que entra a aceitar a transmissão de estabelecimento, pelo que “cumprirá e fará cumprir a lei” e vai adotar “as medidas que se mostrem necessárias”, sem as especificar.