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Uruguai: Canábis será vendida a partir de dezembro por 70 cêntimos a grama

Aqueles que desejarem adquirir canábis em qualquer uma das três modalidades – cultivo doméstico, clubes de canábis ou compra direta nas farmácias – deverão ser maiores de 18 anos, possuir cidadania uruguaia natural/legal ou residência permanente no país.
O preço da canábis será controlado pelo Estado. No início da venda, prevista para dezembro, o preço da grama deverá rondará os 20/22 pesos uruguaios, equivalente a 70 cêntimos (€) no câmbio atual.

Em conferência de imprensa, o subsecretário da Presidência, Diego Cánepa, e o Secretário da Junta Nacional de Drogas, Julio Calzada, anunciaram o texto final do Decreto de regulamentação da Lei n° 19.172, que cria o mercado regulado de canábis e será publicado na próxima terça-feira. O texto tem 104 artigos e será promulgado esta segunda-feira pelo presidente José Mujica.

Aqueles que desejarem adquirir canábis em qualquer uma das três modalidades – cultivo doméstico, clubes de canábis ou compra direta nas farmácias – deverão ser maiores de 18 anos, possuir cidadania uruguaia natural/legal ou residência permanente no país. Todos os adquirentes devem registar-se junto ao IRCCA (Instituto de Regulação e Controle da Canábis).

O registo será realizado nos postos dos correios, através de um software especialmente desenhado pelo governo uruguaio para controlar toda a cadeia produtiva e de consumo da marijuana. O programa foi desenhado para resguardar a identidade dos compradores, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais. No momento do registo, que será gratuito, o adquirente optará por uma das três modalidades previstas na lei, não podendo participar em mais de uma modalidade simultaneamente. O solicitante deverá apresentar a sua cédula de identidade, comprovante de residência e, por meio de um sistema biométrico, serão captadas as digitais dos dedos indicadores. Será emitido um ticket onde constará o nome do usuário e um número.

Da mesma forma, haverá nas farmácias credenciadas para venda de canábis um leitor de impressão digital, onde o estabelecimento deverá, a cada venda, verificar se o comprador está registado através do sistema biométrico. Pelo sistema de farmácias, o limite de venda para cada usuário será de 40 gramas por mês. Serão vendidos em pacotes de 10 gramas com validade de até seis meses para consumo e rotulados com mensagens sobre os seus malefícios para a saúde.

O preço da canábis será controlado pelo Estado. No início da venda, prevista para dezembro, o preço da grama deverá rondará os 20/22 pesos uruguaios, equivalente a 70 cêntimos (€) no câmbio atual.

A canábis produzida para venda ao público terá concentração máxima de 15% de THC (princípio ativo da droga) e não poderá ser exibida nas montras das farmácias, semelhante ao caso dos remédios controlados, segundo afirmou o futuro presidente do IRCCA, Julio Calzada.

Para a produção da canábis, Cánepa explicou que o IRCCA realizará uma comunicação pública a interessados nas duas semanas posteriores à entrada em vigência da regulamentação. Os interessados na produção deverão preencher determinados requisitos, tais como identificação da empresa, origem das sementes, garantia, condições de armazenamento e distribuição, rótulo do produto, entre outros.

“A plantação realizar-se-á num terreno do Estado que será dado a conhecer quando se realizar a convocação pública dos produtores”, informou Cánepa, que também é o Presidente da Junta Nacional de Drogas.

Segundo Calzada, o volume estimado de consumo está entre 18 e 22 toneladas anuais, o que implica em um máximo de 10 hectares para cobrir esse consumo. Cada produtor autorizado deverá produzir em uma área de 1,5ha/2,0ha.

Cánepa também adiantou que uma semana após a entrada em vigor da regulamentação, a junta diretora do IRCCA será presidida por Julio Calzada e será integrada por representantes dos ministérios de Pecuária, Agricultura e Pesca, Desenvolvimento Social e Saúde Pública, que terão mandatos por cinco anos.

Para o cultivo doméstico, o decreto estabelece que não poderá superar as seis plantas por casa e não por pessoa, independente de quantas pessoas vivam na mesma habitação. A produção doméstica tampouco poderá superar as 480 gramas por ano. Por outro lado, os clubes de canábis poderão ter de 15 a 45 membros, com um máximo de 99 plantas. Em ambas as modalidades, as pessoas que atualmente possuem alguma planta de canábis em casa ou produzem de forma conjunta com outros usuários terão 180 dias para registar-se junto do IRCCA para que possam permanecer dentro do circuito legal da marijuana.

As atuais limitações aplicáveis ao tabaco e álcool também serão aplicadas à canábis. Fumar em locais fechados, conduzir veículos ou apresentar-se ao local de trabalho sob os efeitos da droga serão penalizados de acordo com a lei. O IRCCA instrumentará os meios para controlar o consumo abusivo, através dos seus laboratórios e equipamentos desenhados especialmente para o controlo do nível de THC no corpo.

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