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Tribunal francês reconhece contrato de trabalho entre Uber e ex-motorista
“Há uma relação de subordinação entre o motorista e a empresa.” Com estas palavras taxativas a Cour de cassation, tribunal de último recurso francês, tomou uma decisão que pode alterar a relação de trabalho nas chamadas plataformas digitais neste país.
A decisão de quarta-feira passada reconhece que havia um contrato de trabalho entre a Uber e um motorista que aí trabalhou entre outubro de 2016 e abril de 2017, quando a sua conta foi suspensa. O motorista recorreu à justiça para ver reconhecido o seu vínculo de trabalho com a empresa.
O tribunal decidiu que “o motorista não realiza seu serviço como trabalhador autónomo, mas como empregado”. Isto porque “os critérios para o trabalho independente dizem respeito, em particular, à possibilidade de constituir uma clientela própria e à liberdade de fixar seus preços e de definir as condições para a execução de sua prestação de serviços”, o que, obviamente, não se verifica na relação laboral estabelecida na Uber. Pelo contrário, diz o tribunal, verificam-se as condições próprias de um contrato de trabalho: o “poder do empregador de dar instruções, monitorar sua execução e penalizar o não cumprimento das instruções fornecidas”.
Para além disto, a Uber utiliza esquemas como desligar temporariamente ou mesmo expulsar da aplicação, motoristas que recusem viagens, o que desmente a ideia de livre decisão na aceitação de trabalho. É a esta utopia que a empresa continua a recorrer para argumentar a relação que pretende impor aos trabalhadores e que poupa em vários direitos sociais. A empresa reagiu à decisão deste tribunal alegando que “não corresponde ao desejo de independência e de flexibilização que buscam os motoristas”
Para o motorista em causa a sentença significa a possibilidade de reclamar salários e compensação por despedimento. Para o resto da sociedade francesa, é o modelo a que se chamou uberização do trabalho que recebe assim um golpe jurídico que poderá ter implicações não apenas nesta empresa em particular mas também noutras que utilizam a mesma fórmula noutros setores de atividade.
Aliás, esta decisão junta-se a outras sentenças na Califórnia, em Londres e no Brasil sobre a existência de um verdadeiro contrato de trabalho entre motoristas e Uber.
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