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Tribunal francês reconhece contrato de trabalho entre Uber e ex-motorista

A decisão pode abrir portas à alteração da relação de trabalho entre a Uber e os seus motoristas em França. Esta quarta-feira, foi reconhecido que havia um contrato de trabalho e não uma mera prestação de serviços entre um ex-motorista e a plataforma de transporte.
Motoristas de aplicações protestam em frente ao congresso brasileiro. Outubro de 2017.
Motoristas de aplicações protestam em frente ao congresso brasileiro. Outubro de 2017. Foto de Agência Brasil.

“Há uma relação de subordinação entre o motorista e a empresa.” Com estas palavras taxativas a Cour de cassation, tribunal de último recurso francês, tomou uma decisão que pode alterar a relação de trabalho nas chamadas plataformas digitais neste país.

A decisão de quarta-feira passada reconhece que havia um contrato de trabalho entre a Uber e um motorista que aí trabalhou entre outubro de 2016 e abril de 2017, quando a sua conta foi suspensa. O motorista recorreu à justiça para ver reconhecido o seu vínculo de trabalho com a empresa.

O tribunal decidiu que “o motorista não realiza seu serviço como trabalhador autónomo, mas como empregado”. Isto porque “os critérios para o trabalho independente dizem respeito, em particular, à possibilidade de constituir uma clientela própria e à liberdade de fixar seus preços e de definir as condições para a execução de sua prestação de serviços”, o que, obviamente, não se verifica na relação laboral estabelecida na Uber. Pelo contrário, diz o tribunal, verificam-se as condições próprias de um contrato de trabalho: o “poder do empregador de dar instruções, monitorar sua execução e penalizar o não cumprimento das instruções fornecidas”.

Para além disto, a Uber utiliza esquemas como desligar temporariamente ou mesmo expulsar da aplicação, motoristas que recusem viagens, o que desmente a ideia de livre decisão na aceitação de trabalho. É a esta utopia que a empresa continua a recorrer para argumentar a relação que pretende impor aos trabalhadores e que poupa em vários direitos sociais. A empresa reagiu à decisão deste tribunal alegando que “não corresponde ao desejo de independência e de flexibilização que buscam os motoristas”

Para o motorista em causa a sentença significa a possibilidade de reclamar salários e compensação por despedimento. Para o resto da sociedade francesa, é o modelo a que se chamou uberização do trabalho que recebe assim um golpe jurídico que poderá ter implicações não apenas nesta empresa em particular mas também noutras que utilizam a mesma fórmula noutros setores de atividade.

Aliás, esta decisão junta-se a outras sentenças na Califórnia, em Londres e no Brasil sobre a existência de um verdadeiro contrato de trabalho entre motoristas e Uber.

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