Tribunal dá razão a sindicato e obriga CGD a prestar informação sobre outsourcing

30 de maio 2024 - 10:13

O STEC saúda a decisão e afirma ser “lamentável e imoral” que a Caixa, com um extraordinário lucro de 395 milhões de euros no primeiro trimestre de 2024, seja “uma promotora de trabalho precário e de baixos salários, ao invés de promover a contratação”.

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Trabalhadores da CGD.
Foto do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC).

Em 2023, o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) solicitou à administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD) informações de quantos trabalhadores “laboram ao abrigo do contrato de prestação de serviços, em que funções e a que áreas estão os mesmos adstritos na empresa”. A estrutura sindical denuncia que essas informações “foram perentoriamente recusadas, obrigando o STEC a intentar uma ação no Tribunal do Trabalho”.

A estrutura sindical vem agora congratular a decisão do Tribunal que, por unanimidade, e mediante um acórdão do qual não existe possibilidade de recurso, reconhece a total legitimidade para o STEC solicitar as informações, condenando ainda a CGD a prestá-las no prazo de 15 dias, bem como ao pagamento da quantia de 500 euros a título de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso na prestação dessas informações.

O STEC realça que “é lamentável e imoral que uma Empresa Pública como a CGD, que acaba de apresentar um extraordinário lucro de 395 milhões de euros referente ao primeiro trimestre de 2024, seja uma promotora de trabalho precário e de baixos salários, ao invés de promover a contratação”.

“Camuflando a realidade dos factos, quanto à dispensa de milhares de trabalhadores ocorrida nos últimos anos, que em parte foram substituídos por trabalhadores em regime de outsourcing, fica provada e evidenciada a razão pela qual a Administração da CGD, decidiu ilicitamente impedir o STEC de obter essas legítimas informações, com isso, tentando ocultar a real situação laboral e organizacional da Empresa”, escreve o Sindicato.

O STEC lembra ainda que, em maio do ano transato, entraram em vigor um conjunto de alterações ao Código do Trabalho, enquadradas na Agenda para o Trabalho Digno, das quais se destaca a possibilidade de alargar a Contratação Coletiva aos trabalhadores em regime de outsourcing que trabalhem há mais de 60 dias na Empresa. E que esta alteração legislativa possibilita que centenas de trabalhadores em regime de outsourcing na CGD possam beneficiar da aplicação do Acordo de Empresa da CGD.