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Tribunal Constitucional confirma ilegalidade dos estatutos do Chega

Decisão anula todos os atos do partido de extrema-direita no último ano e deve obrigar à realização de um congresso extraordinário. Ventura prometeu contestar mas deixou passar o prazo, apesar da insistência dos juízes para obterem uma resposta à acusação.
André Ventura
André Ventura. Foto de Eduardo Costa/Lusa

A falta de uma menção à alteração dos estatutos na convocatória para o Congresso do Chega realizado no ano passado em Évora, uma exigência dos próprios estatutos para as mudanças estatutárias no partido, levou o Tribunal Constitucional a não aceitar as alterações, abrindo caminho à anulação dos atos entretanto praticados e que decorrem dessas alterações.  

Segundo o acórdão do Tribunal, é "certeira" a conclusão do Ministério Público de que “constatando-se que os militantes do Chega convocados para aquela reunião extraordinária desconheciam que a mesma se destinava, para além do mais, a deliberar sobre a alteração dos estatutos do partido, verifica-se um incumprimento, fundamental e insanável, do disposto no artigo 16.º, n.ºs 2 e 4, dos Estatutos do Chega, que invalida quaisquer modificações estatutárias nela aprovadas”.

Entre essas alterações agora consideradas ilegais está a criação da organização de juventude do partido e de uma comissão de ética, o método de eleição do presidente, a criação dos cargos de secretário-geral e secretário-geral adjunto, o aumento da duração do mandato da direção e do número de vice-presidentes e adjuntos.

Na prática, a decisão obrigará o Chega a realizar um novo congresso, convocado expressamente para discutir as alterações estatutárias, mas a anulação das decisões anteriores, nomeadamente as sanções aplicadas a militantes pela comissão de ética agora declarada ilegal, podem dar origem a contestação. Por outro lado, tanto André Ventura como os órgãos nacionais do Chega foram eleitos em maio deste ano com base em regras que o Tribunal Constitucional acaba de anular, pelo que deverá ser também repetida a eleição após nova aprovação dos estatutos.

Ventura prometeu contestar, mas só mandou email sem anexos

Quando foi conhecida a posição do Ministério Público sobre a ilegalidade da alteração de estatutos numa reunião que não foi convocada para esse efeito, André Ventura prometeu contestar a decisão, acusando-a de não ter “fundamento legal” e de que o Ministério Público só poderia ter atuado em caso de queixa por parte de militantes, o que não aconteceu.

Mas apesar de ter sido notificado a 1 de setembro para se pronunciar quanto ao processo, o partido, pela mão do seu presidente da mesa da Convenção, Luís Filipe Graça, apenas enviou aos juízes a 13 de setembro um email que dizia ter em anexo a resposta à posição do Ministério Público. No entanto, faltava o anexo. O Tribunal respondeu-lhe a pedir que enviasse o documento citado na resposta, mas ausente do email e nunca recebeu resposta.

“Não obstante as insistências, por escrito e por via telefónica, o partido nada disse nem entregou qualquer resposta”, afirmam os juízes na sua decisão.

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