Tribunal aceitou providência cautelar sobre 40 horas

02 de outubro 2013 - 1:03

Ação para impedir o aumento do horário de trabalho foi interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública. Governo admite que horário poderá ser reduzido por contratação coletiva.

PARTILHAR
Oobjetivo das providências cautelares apresentadas ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa é o de suspender de forma imediata o alargamento do horário de trabalho para as 40 horas semanais. Foto de Paulete Matos

O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou uma providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública para impedir o aumento do horário de trabalho para as 40 horas, mas o mesmo tribunal recusou uma ação semelhante apresentada pela Federação Sindical da Administração Pública (FESAP).

José Abraão, dirigente da FESAP, disse à agência Lusa que o Tribunal deu resposta diferente às providências cautelares "sem que se compreenda o motivo".

Segundo o sindicalista, o tribunal reconheceu ao SINTAP legitimidade para defender os interesses dos seus associados na questão do horário de trabalho mas rejeitou a providência cautelar da FESAP, alegando falta de competência.

"Estranhamos esta decisão, do mesmo tribunal, embora de secções diferentes, e a FESAP vai reclamar porque é muito difícil perceber as razões que levaram a decisões diferentes sobre o mesmo assunto", disse José Abraão.

O objetivo das providências cautelares apresentadas ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa é o de suspender de forma imediata o alargamento do horário de trabalho para as 40 horas semanais, até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre essa matéria.

Governo ensaia recuo

Entretanto, o governo enviou nesta terça-feira aos sindicatos uma alteração à proposta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) que admite a redução do horário de 40 horas por contratação coletiva.

No artigo que estabelece que o tempo de trabalho na função pública tem como limite máximo oito horas por dia e 40 por semana, o governo acrescenta que “O período normal de trabalho pode ser reduzido por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores”, lê-se na proposta.

Recorde-se que o Tribunal Constitucional recebeu pedidos de fiscalização sucessiva da lei que determina as 40 horas, e que está em vigor desde sábado.