O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou uma providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública para impedir o aumento do horário de trabalho para as 40 horas, mas o mesmo tribunal recusou uma ação semelhante apresentada pela Federação Sindical da Administração Pública (FESAP).
José Abraão, dirigente da FESAP, disse à agência Lusa que o Tribunal deu resposta diferente às providências cautelares "sem que se compreenda o motivo".
Segundo o sindicalista, o tribunal reconheceu ao SINTAP legitimidade para defender os interesses dos seus associados na questão do horário de trabalho mas rejeitou a providência cautelar da FESAP, alegando falta de competência.
"Estranhamos esta decisão, do mesmo tribunal, embora de secções diferentes, e a FESAP vai reclamar porque é muito difícil perceber as razões que levaram a decisões diferentes sobre o mesmo assunto", disse José Abraão.
O objetivo das providências cautelares apresentadas ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa é o de suspender de forma imediata o alargamento do horário de trabalho para as 40 horas semanais, até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre essa matéria.
Governo ensaia recuo
Entretanto, o governo enviou nesta terça-feira aos sindicatos uma alteração à proposta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) que admite a redução do horário de 40 horas por contratação coletiva.
No artigo que estabelece que o tempo de trabalho na função pública tem como limite máximo oito horas por dia e 40 por semana, o governo acrescenta que “O período normal de trabalho pode ser reduzido por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores”, lê-se na proposta.
Recorde-se que o Tribunal Constitucional recebeu pedidos de fiscalização sucessiva da lei que determina as 40 horas, e que está em vigor desde sábado.