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Trabalhadores devem exigir à empresa o pagamento de despesas suplementares

Deputado bloquista José Soeiro diz que a nova lei "não foi feita para as situações de teletrabalho obrigatório, embora se aplique a elas". E alerta para o ruído criado pelos “juristas empresariais, muitos deles interessados em criar dificuldades e confusão na concretização dos direitos que a lei prevê”.
Foto de José Sena Goulão | Lusa

Na primeira semana de janeiro de 2022, o teletrabalho volta a ser obrigatório e as empresas terão de ter em conta a nova lei, que as obriga ao pagamento das despesas adicionais.

Alguns juristas empresariais consultados pelo jornal Público apontam várias dificuldades na aplicação da lei. Esta lei, a 83/2021, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê que são “integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do teletrabalho”.

Para que o empregador pague estas despesas, o trabalhador tem de apresentar uma prova de que passou a ter gastos adicionais que não existiam antes do acordo de teletrabalho ou que elas são mais elevadas, em comparação com os gastos do mesmo mês do ano anterior à adoção do regime.

Várias são as críticas apresentadas pelos juristas empresariais, entre elas a de que “a lei tem muitas falhas de técnica legislativa que lhe retiram eficácia e a questão das despesas é paradigmática”, referida por Nuno Morgado, da PLMJ.

Em declarações ao Esquerda.net, o deputado bloquista José Soeiro alerta que “haverá duas fontes de ruído nesta fase inicial da lei”.

“A primeira virá dos juristas empresariais, muitos deles interessados em criar dificuldades e confusão na concretização dos direitos que a lei prevê. A segunda virá da relação entre a lei e as regras excecionais do Governo sobre teletrabalho obrigatório”, disse o deputado.

Para José Soeiro, “a nova lei não foi feita para as situações de teletrabalho obrigatório, embora se aplique a elas, mas sim a pensar no regime normal de teletrabalho, que exige o acordo voluntário e sempre reversível por parte do trabalhador”.

José Soeiro acrescenta ainda que “apesar destes ruídos, os trabalhadores devem exigir à empresa o pagamento de despesas suplementares. Isso pode ser feito através da comparação de despesas com janeiro de 2020, ou através da inscrição, no acordo de teletrabalho, de um valor fixo mensal, ou semanal”.

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