Por nove votos contra três, os juízes do Tribunal Constitucional (TC) pronunciaram-se pela inconstitucionalidade da norma que previa que os dados de tráfego e localização fossem conservados de forma generalizada “pelo período de três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto”.
A decisão foi anunciada esta segunda-feira, com os juízes a entenderem que a norma ultrapassa "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada". Referindo-se à conservação dos dados de tráfego e localização, os juízes entendem que "o legislador limitou-se a restringir, para estas categorias de dados, o prazo de conservação: esse prazo era de um ano, passando agora a ser de três meses, prorrogável para seis meses e, no limite, para um ano, mediante autorização judicial. Todavia, deixou incólume o potencial âmbito subjetivo das normas, sendo precisamente aí que reside a desconformidade constitucional".
O decreto em questão tinha sido aprovado em outubro no Parlamento, após o chumbo do TC à lei dos metadados em abril de 2022. Seguiram-se meses de negociação entre PS e PSD para um texto que viria a contar com o apoio do Chega na votação. Após a aprovação, o Presidente da República remeteu-o ao Tribunal Constitucional para fiscalização da sua conformidade com a lei fundamental em relação a esta norma e a outras duas, que os juízes concluíram ser conformes à Constituição.
A associação de direitos digitais D3 esteve na origem do primeiro chumbo, através de uma queixa à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, que por sua vez solicitou uma declaração de inconstitucionalidade. Nas redes sociais, a associação diz que "é tempo de a Assembleia da República deixar de seguir as opiniões completamente alheadas da realidade jurídica (vindas das autoridades de investigação criminal), e começar a tratar este assunto do ponto de vista estritamente jurídico".
"Já tivemos oportunidade de o dizer na própria Assembleia, no grupo de trabalho dos metadados. Forças policiais, Ministério Público, etc., foram ao Parlamento para vociferar contra as decisões do TJUE e do TC, numa atitude quase de desprezo e afronta. O resultado está à vista", prosseguem os ativistas dos direitos digitais, concluindo que "o ping-pong vai continuar enquanto não se entender que "não é preciso concordar ou gostar das decisões dos tribunais, só é preciso cumpri-las".
A conservação dos metadados das comunicações está definida na lei 32/2008, que transpôs uma diretiva europeia de 2006, entretanto invalidada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por considerá-la uma violação dos direitos fundamentais.
No debate parlamentar sobre tema em junho de 2022, Pedro Filipe Soares lembrou que Bloco tinha razão em 2008 quando votou contra aquela lei e alertou para a sua inconstitucionalidade. E concluiu, a propósito da proposta do Governo que afinal "havia e há alternativas, aqueles que acham que a privacidade e os direitos dos cidadãos são coisas sempre secundárias é que não as quiseram ver". E a alternativa passa pelo reforço dos meios e recursos dos órgãos de polícia criminal, tal como advogam quer o TC quer o TJUE. proposta que que os partidos defensores da conservação dos metadados por várias vezes chumbaram no Parlamento.